No Dia do Estagiário, Governo de Rondônia reforça a importância profissional dos estudantes em início de carreira
No Governo do Estado, várias secretarias e superintendências, que possuem estagiários incluídos em importantes setores, auxiliando no desenvolvimento das atividades diárias
Estagiários tem contribuído em diversas ações de governo, agregando importantes experiências profissionais
Aquele profissional em início de carreira, que precisa conciliar os estudos com o trabalho, é o estagiário. São estudantes que procuram uma primeira oportunidade no mercado de trabalho e busca além de uma formação, uma bagagem profissional. No Governo de Rondônia, várias secretarias e superintendências, que possuem estagiários incluídos em importantes setores, auxiliando no desenvolvimento das atividades diárias.
O dia 18 de agosto é a data do estagiário, que segue normas diferentes do regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante.
Para o titular da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas – Segep, Silvio Rodrigues, o estágio para o estudante é importante pela questão do primeiro emprego. “Para nós, é algo muito importante, pois é uma mão de obra muito útil, pois normalmente, é direcionado para área na qual o estudante conhece e vai chegar agregando. Hoje, os jovens possuem uma vivência muito boa com a tecnologia e agiliza o trabalho que será realizado”, salientou.
“Além de ser considerado o primeiro emprego, o estágio gera uma responsabilidade na área de trabalho, pois o estudante vai começar a ter um relacionamento que antes não tinha e impacta em muitas coisas da vida dele. Também, é uma oportunidade de troca de experiências com os servidores”, disse Silvio Rodrigues.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o estagiário é uma grande força de trabalho para os órgãos do Governo e todos recebem incentivos, para que a cada dia possam evoluir e ter sucesso em sua carreira profissional.
O estagiário de comunicação, Lucas Máximus agradece pela oportunidade de estagiar no Governo de Rondônia
LEI DE ESTÁGIO
Ainda de acordo com a Lei Federal nº 11.788, o estágio tem a duração igual ou superior a um ano, com período de recesso de 30 dias, a ser aproveitado durante as férias escolares e proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano.
O estagiário da assessoria de comunicação da Agência Estadual de Vigilância em Saúde – Agevisa, Lucas Máximus está há um ano auxiliando nas atividades do órgão e agradece pela oportunidade de estar adquirindo experiência em atuar nesta instituição do Governo do Estado. “Neste meio tempo, pude evoluir como profissional na área que escolhi para a minha vida, que é a comunicação, adquirindo experiência como designer gráfico, produzindo identidades visuais para as ações de Governo, como por exemplo, a própria identidade da Agevisa e o Encontro de Fronteira Brasil e Bolívia. São projetos que levarei como portfólio para minha vida profissional e grandes experiências que levarei para campo pessoal, e como fotógrafo também pude registrar inúmeros momentos, como eventos e diversas ações”, salientou.
QUEM PODE CONTRATAR ESTAGIÁRIO?
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundações de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos podem oferecer estágio.
No tocante à contratação de estagiários no Governo de Rondônia, Silvio Rodrigues explicou que são as instituições que realizam a procura, avisando da disponibilidade para a contratação. “O estágio é pleiteado pelas instituições junto às secretarias. A partir disso, é firmado o contrato e feita a assinatura, para que o estudante possa começar ser instruído e iniciar a desempenhar suas atividades no local designado”, pontuou.
QUEM PODE SER ESTAGIÁRIO?
Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos.
RELAÇÃO DE EMPREGO
O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. “O estudante precisa ter consciência de que o estágio é uma complementação à sua formação acadêmica, sendo uma forma de ser inserido no mercado de trabalho e, por isso, não pode ser tratado com uma carga de trabalho de contratos já formados”, finalizou o titular da Segep.
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