No Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher, TSE reforça combate a esse crime

Além das campanhas e dos canais de denúncia, Corte vem realizando eventos para promover eleições com maior participação feminina

TSE
Publicada em 10 de outubro de 2023 às 17:59
No Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher, TSE reforça combate a esse crime

O Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher, celebrado nacionalmente neste dia 10 de outubro, é uma data que reforça o calendário das lutas femininas no Brasil e também marca o compromisso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com ações de combate à violência política de gênero. A Corte tem feito campanhas, criado canais de denúncia e de ouvidoria, além de realizar eventos para incentivar eleições cada vez mais marcadas por uma participação feminina efetiva, segura, com um mínimo de candidaturas de mulheres e com mecanismos que assegurem a representatividade nos cargos do Legislativo e do Executivo, em municípios, nos estados e no plano federal.

Este ano, pela primeira vez, uma mulher negra assumiu uma cadeira de ministra no TSE. Edilene Lôbo tem defendido que “uma democracia sem mulheres é uma democracia falsa”, além de considerar a violência política de gênero como base de outras violências, na medida em que exclui as mulheres da contribuição da participação na vida pública. “No dia nacional de luta em busca da eliminação da violência contra a mulher, precisamos manter vívido o sonho de compartilhar igualitariamente os espaços decisórios, estimulando mais mulheres na política. Mais mulheres na política significa mais democracia”, afirma. 

Sub-representação

Conforme dados de 2022, mulheres representavam 53% do eleitorado brasileiro, mas ocupavam apenas 15% da Câmara dos Deputados, 17% das Câmaras Municipais, 12% do Senado e 12% das prefeituras. Nas Eleições Gerais de 2018, apenas 9.204 mulheres concorreram a um cargo eletivo. E no pleito de 2022, somente 9.891 (34%) mulheres se candidataram a algum cargo político, ante um total de 19.345 homens (66%).

Além de serem minoria nos cargos eletivos, elas têm de lidar com violência de gênero, problema que ameaça resultar também na desistência de se candidatarem ou de continuarem na vida pública.  Segundo dados do Censo das Prefeitas Brasileiras (mandato 2021-2024) – Instituto Alziras, publicado em cartilha do Ministério Público Federal, 66% das prefeitas já sofreram ataques, ofensas e foram vítimas de discurso de ódio nas redes sociais.

Denuncie na página do TSE

É possível denunciar a violência política de gênero diretamente na página do TSE. A parceria da Justiça Eleitoral com o Ministério Público, por meio da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) e para atuação conjunta, visa identificar crimes como assédio ou ameaça contra candidatas a cargos eletivos. Acesse o canal de denúncias.

Qualquer pessoa que tenha conhecimento da existência da prática contra a mulher pode, verbalmente ou por escrito, comunicar a ocorrência ao Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), ao juiz ou à juíza eleitoral e/ou à autoridade policial por meio da página. Ao clicar no link, a cidadã ou o cidadão fará a denúncia diretamente ao MP Eleitoral, instituição que tem as funções de apurar e de dar início aos processos criminais de violência política contra as mulheres.

Reforço protetivo

protocolo firmado entre o Tribunal e a PGE fixa providências investigativas e judiciais para o tratamento dos crimes previstos na Lei nº 14.192/2021, primeira legislação específica de combate à violência política de gênero. Também prevê a análise prioritária dos casos. Aprovada em 2021, a norma estabelece medidas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra as mulheres.

O acordo confere especial importância às declarações da vítima e aos elementos indicativos do crime eleitoral. Conforme o documento, o membro do MP Eleitoral que tiver conhecimento de fato que possa caracterizar o crime poderá atuar de ofício. Além disso, ao verificar a autenticidade e a veracidade das informações, a autoridade competente deverá priorizar a investigação criminal para delimitar a autoria e a materialidade do ilícito, entre outras providências.

É considerado crime eleitoral “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo” (crime de violência política contra as mulheres – artigo 326-B do Código Eleitoral).

TSE Mulheres

Página traz também informações históricas, legislativas e institucionais

Uma sociedade realmente democrática inclui a participação das mulheres em todas as áreas, inclusive na política. Por isso, ao criar a página TSE Mulheres, o Tribunal reuniu história, legislação, estatísticas, campanhas e um guia de segurança para garantir mais mulheres na política e combater toda forma de preconceito e sub-representação. A pauta tem sido uma das maiores preocupações e lutas do TSE nos últimos anos.

Estatísticas da página TSE Mulheres mostram que, nas Eleições 2022, foram eleitas somente duas governadoras e quatro senadoras nas 27 unidades da Federação (UF), sendo que 15% das UFs não elegeram candidatas para a Câmara Federal. Apesar disso, ações afirmativas e jurisdicionais têm buscado transformar esse cenário.

Ouvidoria da Mulher

Banner com a logo da ouvidoria da mulher com os dizeres  "ouvidoria da mulher - sua voz faz a de...

O TSE também atua para coibir qualquer tipo de ato de assédio e discriminação no âmbito do Tribunal ou que ocorra em virtude de atuação de trabalhadora ou trabalhador da instituição. Nesse sentido, a Ouvidoria da Mulher, no âmbito da Corte, tem como finalidades a discussão e a conscientização acerca desses temas. Visa ainda a busca da realização pelo gênero e a prevenção de casos de violência principalmente no cenário social e político brasileiro.

Comissão

Em 2019, o Tribunal instituiu uma Comissão Gestora de Política de Gênero para atuar no planejamento e no acompanhamento de ações relacionadas ao incentivo à participação feminina na política e na Justiça Eleitoral. A Portaria TSE nº 791 criou a Comissão, denominada TSE Mulheres.

Campanhas do TSE

Protagonizada por Camila Pitanga, atriz, diretora e embaixadora da ONU Mulheres, a campanha de incentivo à participação feminina na política da Justiça Eleitoral abordou, em 2021, a importância de combater a violência política de gênero. A campanha Mulheres na Política foi ao ar em emissoras de TV e rádio de todo o país e nos perfis da Justiça Eleitoral nas redes sociais. Além de Camila Pitanga, as peças foram estreladas por atrizes que representam a diversidade feminina: idosas, indígenas, jovens, transgêneros e negras. Uma das preocupações do Tribunal foi imprimir representatividade aos materiais de divulgação.

Campanha Mais Mulheres na política

O TSE também lançou uma campanha para incentivar mais mulheres na política nas Eleições 2022. Em rede nacional, a campanha Mais Mulheres na Política 2022 foi veiculada em emissoras de TV e rádio, nas redes sociais da Justiça Eleitoral e no Portal do Tribunal.

Violência política de gênero

A violência política de gênero se caracteriza por toda ação, conduta ou omissão que busca impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos das mulheres, cis ou trans, em virtude de gênero. Inclui qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício dos direitos e das liberdades políticas fundamentais. As agressões podem ser de natureza física, moral, psicológica, econômica, simbólica ou sexual.

O crime está previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral. A pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa, aumentada em um terço se o crime for cometido contra mulher gestante, maior de 60 anos e/ou com deficiência. Há ainda casos de aumento de um terço até metade da detenção, quando o crime é cometido com menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia. Da mesma forma, o artigo 359-P do Código Penal e a Lei nº 14.192/2021 preveem a violência política de gênero e punições para a prática.

A Lei nº 14.192/2021, que tornou crime a violência política de gênero, completou dois anos em agosto último. Desde que a norma entrou em vigor, o Ministério Público Federal (MPF) acompanha 124 casos em todo o país, no intuito de apurar possíveis crimes de violência contra mulheres com atuação política e de buscar a responsabilização dos agressores.

Conforme o MPF, representam formas de violência política de gênero ameaçar ou ofender a dignidade de mulheres, por meio de palavras, gestos ou outras formas, imputando-lhes crimes ou fatos que ofendam a sua reputação, bem como violar a sua intimidade, divulgando fotos íntimas ou dados pessoais, e questionar suas vidas privadas.

Manifestação

Essa mobilização por mais mulheres na política retoma um momento importante em 10 de outubro de 1980, com mulheres manifestando-se nas escadarias do Teatro Municipal de São Paulo, em protesto contra o aumento dos crimes de gênero no Brasil. O movimento ganhou força a partir da coragem dessas manifestantes. Um dos avanços mais expressivos dessa luta foi a Lei Maria da Penha, sancionada em 2006 e que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Comentários

  • 1
    image
    sebastian 12/10/2023

    Então, até o momento, ninguém ouviu ou viu feministas aliadas do atual mandatário se manifestar contra um idiota, sem caráter que inclusive estava a serviço de um outro aliado desse desgoverno em relação as atitudes que ele fez contra a jovem sequestrada pelos terroristas do tal Hamas, perdão pra eles são grupo armado. Cadê as feministas jornaleco?

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook

Resenha Política, por Robson Oliveira

Resenha Política, por Robson Oliveira

A crise hídrica que assola nossas bacias hidrográficas afeta toda a cadeia produtiva, uma vez que impede a navegação, a pesca, o escoamento dos grãos e o isolamento de comunidades ribeirinhas