No modelo penal acusatório, o juiz não interfere na produção da prova, defende PGR
Declaração de Raquel Dodge foi nesta quarta-feira (24), durante posse do novo presidente do CNPG, Paulo César dos Passos.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, voltou a defender a prerrogativa do Ministério Público para investigar e acusar, conforme preconizado na Constituição Federal, não cabendo ao Judiciário interferir na produção de provas. O posicionamento foi feito nesta quarta-feira (24), durante a cerimônia de posse do novo presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, Paulo César dos Passos. Na ocasião, Dodge também agradeceu o apoio recebido da instituição, que se posicionou favoravelmente à PGR no recente caso de arquivamento do Inquérito 4.781, instaurado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.
No entendimento da procuradora-geral, a Constituição Federal de 1988 aboliu o sistema inquisitorial segundo o qual o Judiciário acumulava a função de julgar e acusar. Atualmente, argumenta, o juiz não mais interfere na produção de prova, nem tem a função própria nas fases investigatória e acusatória. “Preserva sua neutralidade no exame da ação penal, minimizando o risco de que tenha compreensão prévia sobre a acusação”, explana.
Nesse contexto, cabe ao Ministério Público investigar ou acompanhar as investigações com o objetivo de formar a chamada opinio delicti, ou seja, o convencimento sobre as provas e sobre a autoria que lhe permitam concluir se há justa causa para oferecer denúncia ao juiz. Além disso, esse modelo proporciona equilíbrio de forças entre acusação e defesa. “Esta é a essência da garantia do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal feita na Constituição. A jurisdição penal está indissociavelmente vinculada ao princípio do juiz isento, que não julga com parcialidade”, opinou.
Dodge explica que o sistema acusatório, inaugurado em 1988, reserva à Justiça o grave poder de julgar. É o Judiciário quem decide se recebe ou rejeita a denúncia, aplicando a lei penal aos fatos que tenham sido provados pela acusação e defesa durante a ação criminal. “Eventual atuação que contamine a separação de funções prevista na Constituição – denotando indevida intervenção em função típica e privativa de qualquer dos atores do processo penal – fere o sistema acusatório e mina a confiança na Justiça”, concluiu.
CNPG – Ao discursar na solenidade de posse do novo presidente do CNPG, a procuradora-geral destacou a atuação do novo chefe da entidade, Paulo César dos Passos, na defesa dos princípios, das prerrogativas e das funções institucionais do Ministério Público. Também enfatizou o seu papel de liderança no enfrentamento do crime, na defesa de direitos humanos e na luta por uma adequada estrutura para o desempenho das atividades dos membros do MP. “Expresso ao CNPG a expectativa de que contem com o apoio do CNMP e da PGR para projetos e desafios que contribuam para segurança jurídica e o cumprimento da Constituição. Nossa agenda permanente inclui o aprimoramento do Ministério Público, resistência a decessos, defesa de prerrogativas institucionais e uma atuação vigorosa na defesa da democracia e dos direitos humanos e no enfrentamento do crime”, disse.
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