NOMEAÇÃO DO NOVO CONSELHEIRO: TRIBUNAL DE CONTAS DIZ QUE O DIREITO É DO GOVERNADOR DO ESTADO E NÃO DO PARLAMENTO
A última que se ouvia nos bastidores é que a escolha poderia acontecer só depois da eleição de outubro, mas, é claro, nenhum dos lados confirma absolutamente nada
Por falar em conselheiro e em Tribunal de Contas, depois que a Assembleia Legislativa fechou questão em torno do tema, exigindo que seja dela o direito de nomear o ocupante da vaga de Benedito Alves, um silêncio sepulcral se abateu sobre o assunto, nos dois poderes. O único que se pronunciou foi o próprio TCE, que informou que o direito à indicação do substituto do conselheiro aposentado Benedito Alves, é da alçada do Governador do Estado e não da Assembleia. Segundo a decisão tomada pelos conselheiros, para se chegar à ordem de nomeação de membros do TCE se ampara na solida jurisprudência do STF sobre o assunto. A Suprema Corte determinou que caberia a cada Tribunal considerar seu histórico e preencher as vagas de modo a se aproximar, o mais rápido possível, do modelo constitucional. Dessa forma, o TCE rondoniense considerou que as quatro vagas sob o direito do Parlamento já foram preenchidas, assim como as três que são da alçada do Governo. A partir de agora, se inicia novo ciclo, segundo a Constituição do Estado, com a nomeação do novo conselheiro, agora sob a decisão pessoal do Governador e não dos deputados. Com isso, reabrem-se as portas para que Marcos Rocha encaminhe um novo indicado para o Legislativo estadual, caso seja mantida a decisão anunciada pelo TCE-RO, através de Resolução. Também sobre esta decisão, nem o Palácio Rio Madeira/CPA e nem a Assembleia se pronunciaram oficialmente, ao menos até o final deste sábado. A última que se ouvia nos bastidores é que a escolha poderia acontecer só depois da eleição de outubro, mas, é claro, nenhum dos lados confirma absolutamente nada.
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