Norma autoriza a isenção de ICMS para compra de armas de fogo por policiais militar e civil e agentes penitenciários
Projeto de Lei aprovado pela ALE autoriza Executivo a estabelecer normas de tributação.
O Projeto de Lei nº 787/17, de autoria do deputado Léo Moraes (PTB) foi aprovado em Plenário na sessão ordinária da última quarta-feira (14) e autoriza ao Poder Executivo a estabelecer normas de tributação para a compra de armas de fogo por policial civil e militar, bem como aos agentes penitenciários.
A autorização é para a isenção de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de arma de fogo por Policial Militar, Policiais Civis e Agentes Penitenciários autorizados por Lei a possui e portar arma para uso em serviço ou fora de serviço, dentro dos limites da legislação vigente.
“Os profissionais de segurança pública têm como instrumento de trabalho a arma de fogo, um dos dez produtos com maior carga tributária do país, chegando a mais de 70% sobre o valor do produto” esclarece Léo Moraes.
A carga tributária, afirma o deputado, atinge esses profissionais, quer seja nas armas públicas, ou nas armas particulares utilizadas para deslocamento para ir e voltar do serviço.
Léo Moraes lembra que outras categorias de profissionais têm o reconhecimento por parte do Estado da isenção de impostos para o seu instrumento de trabalho, como ocorre com os taxistas, que podem adquirir veículos com impostos reduzidos.
Desta forma, “o projeto permite que os profissionais de segurança pública possam adquirir a arma particular com isenção de impostos, dentro do seu orçamento que infelizmente já não é digno para o exercício de tão relevante profissão” concluiu Léo Moraes.
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