Norte: isentos do IR chegam a 1,3 milhão
Novas regras isentam quem ganha até R$ 5 mil e beneficiam 851 mil trabalhadores nortistas
Mais de 851 mil trabalhadores na Região Norte serão diretamente beneficiados com o Imposto de Renda Zero, para quem ganha até R$ 5 mil, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre R$ 5 mil e R$ 7.350.
A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.
Segundo dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, mais de 536 mil trabalhadores do Norte ganham até R$ 5 mil mensais e deixarão de pagar o tributo.
Outros 315 mil recebem entre R$ 5 mil e R$ 7.350 e passarão a contar com descontos progressivos no imposto.
Até o ano passado, cerca de 833 mil declarantes do Norte já eram isentos. Com as novas regras, o número deve subir para 1.300.000 contribuintes completamente livres do IR.
De acordo com o Governo do Brasil, isso representa uma injeção significativa de recursos na economia regional.
E em Manaus, no Amazonas, a mudança também já faz diferença no planejamento de muitas famílias. No bairro Tancredo Neves, a assistente executiva Isabel Godinho Vieira, de 31 anos, recebe na faixa do Imposto de Renda Zero.
Ela divide a casa com a mãe, a irmã e duas sobrinhas. Para Isabel, o alívio no orçamento tem destino certo: realizar um sonho antigo da matriarca da família e reforçar as compras do mês.
“Ela nunca viu o mar. Então quero levá-la para ver o mar. E vou poder comprar mais produtos no supermercado, especialmente frutas que costumam ser bem caras aqui em Manaus.”
O Imposto de Renda Zero para trabalhadores como a Isabel, de Manaus, faz parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de Renda.
Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais. A estimativa é que aproximadamente 3.500 contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.
A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
Saiba mais em gov.br.
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