Justiça manda vereador apagar posts contra advogados em Porto Velho

A decisão foi proferida pela juíza Angela Maria da Silva, da 9ª Vara Cível de Porto Velho, em ação por danos morais com pedido de urgência

Fonte: Tudorondonia - Publicada em 02 de abril de 2026 às 09:58

Justiça manda vereador apagar posts contra advogados em Porto Velho

A Justiça de Rondônia determinou que o vereador Fernando Celestino da Silva remova, no prazo de 24 horas, conteúdos divulgados em redes sociais que expõem a vida privada dos advogados Ada Cleia Sichinel Dantas Boabaid e Jesuíno Silva Boabaid. A decisão foi proferida pela juíza Angela Maria da Silva, da 9ª Vara Cível de Porto Velho, em ação por danos morais com pedido de urgência. 

Jesuino e Ada Dantas são advogados, formam um casal e são fundadores da Associação dos Familiares da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Rondônia (Assfapom). Ambos atuam na defesa de praças da Polícia Militar. Jesuino já exerceu mandato de deputado estadual e Ada foi vereadora em Porto Velho.

Segundo o processo, o vereador, que também é sargento da Polícia Militar e disputa a mesma base eleitoral ligada aos policiais, teria divulgado prints de conversas, vídeos e informações oriundas de processo sob segredo de justiça, além de fazer insinuações sobre a vida pessoal do casal sem apresentação de provas. 

A decisão aponta que, ao longo de divergências relacionadas à pauta de promoções de policiais militares, as publicações passaram a atingir aspectos íntimos e familiares dos autores, com exposição de dados pessoais e conteúdo considerado vexatório. 

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que há indícios de violação à honra, imagem e privacidade, além de risco de dano com a continuidade das publicações. A juíza destacou que a liberdade de expressão não é absoluta e deve respeitar os direitos da personalidade, especialmente quando envolve informações protegidas por sigilo judicial. 

Com isso, foi determinado que o vereador exclua todas as postagens, vídeos, comentários e republicações que façam referência aos autores ou aos fatos narrados, inclusive conteúdos originados de processos sigilosos. A decisão é provisória e poderá ser revista no decorrer do processo, após a apresentação de defesa. 

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Justiça manda vereador apagar posts contra advogados em Porto Velho

A decisão foi proferida pela juíza Angela Maria da Silva, da 9ª Vara Cível de Porto Velho, em ação por danos morais com pedido de urgência

Tudorondonia
Publicada em 02 de abril de 2026 às 09:58
Justiça manda vereador apagar posts contra advogados em Porto Velho

A Justiça de Rondônia determinou que o vereador Fernando Celestino da Silva remova, no prazo de 24 horas, conteúdos divulgados em redes sociais que expõem a vida privada dos advogados Ada Cleia Sichinel Dantas Boabaid e Jesuíno Silva Boabaid. A decisão foi proferida pela juíza Angela Maria da Silva, da 9ª Vara Cível de Porto Velho, em ação por danos morais com pedido de urgência. 

Jesuino e Ada Dantas são advogados, formam um casal e são fundadores da Associação dos Familiares da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Rondônia (Assfapom). Ambos atuam na defesa de praças da Polícia Militar. Jesuino já exerceu mandato de deputado estadual e Ada foi vereadora em Porto Velho.

Segundo o processo, o vereador, que também é sargento da Polícia Militar e disputa a mesma base eleitoral ligada aos policiais, teria divulgado prints de conversas, vídeos e informações oriundas de processo sob segredo de justiça, além de fazer insinuações sobre a vida pessoal do casal sem apresentação de provas. 

A decisão aponta que, ao longo de divergências relacionadas à pauta de promoções de policiais militares, as publicações passaram a atingir aspectos íntimos e familiares dos autores, com exposição de dados pessoais e conteúdo considerado vexatório. 

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que há indícios de violação à honra, imagem e privacidade, além de risco de dano com a continuidade das publicações. A juíza destacou que a liberdade de expressão não é absoluta e deve respeitar os direitos da personalidade, especialmente quando envolve informações protegidas por sigilo judicial. 

Com isso, foi determinado que o vereador exclua todas as postagens, vídeos, comentários e republicações que façam referência aos autores ou aos fatos narrados, inclusive conteúdos originados de processos sigilosos. A decisão é provisória e poderá ser revista no decorrer do processo, após a apresentação de defesa. 

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