Nota Pública Conjunta do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e Ministério Público do Estado de Rondônia

Essa operação resultou, entre outras medidas, na prisão preventiva e no afastamento cautelar de agente público ocupante do cargo de auditor substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

Fonte: ASCOM TCE-RO - Publicada em 03 de abril de 2024 às 13:17

Nota Pública Conjunta do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e Ministério Público do Estado de Rondônia

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) e o Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO) vêm a público prestar esclarecimentos quanto aos recentes acontecimentos relativos à “OPERAÇÃO FRAUS”, deflagrada em 03.04.2024.

Essa operação resultou, entre outras medidas, na prisão preventiva e no afastamento cautelar de agente público ocupante do cargo de auditor substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

A prisão foi decretada pelo juízo da 4ª Vara criminal da Comarca de Porto Velho; já o afastamento decorreu tanto de decisão judicial, quanto de decisão administrativa, proferida pela Corregedoria Geral do TCE-RO.

Os indícios que fundamentaram as decisões de afastamento foram, num primeiro momento, objeto de apuração pela Corregedoria Geral do Tribunal de Contas. No entanto, devido à gravidade dos fatos – com possíveis implicações criminais – e a necessidade da adoção de medidas investigativas mais incisivas para sua elucidação, o TCE-RO formulou uma representação ao MP-RO.

O objetivo dessa representação era a produção de novas provas que justificassem, ou não, o prosseguimento do processo, no âmbito administrativo e também criminal.

Ressalte-se, portanto, que a investigação realizada pelo MP-RO foi solicitada pelo próprio Tribunal de Contas, que acompanhará e aguardará os desdobramentos da investigação para decidir quanto à instauração de processo administrativo disciplinar.

Tal iniciativa visa garantir uma investigação exaustiva e imparcial dos fatos, permitindo que, sob as garantias do devido processo legal, o Poder Judiciário e a Corregedoria Geral manifestem-se com base no conjunto probatório e apliquem, se for o caso, as sanções apropriadas.

Desse modo, o Tribunal de Contas (TCE-RO) e o Ministério Público (MP-RO) reiteram o seu compromisso com a integridade, a ética e os princípios constitucionais, balizas que norteiam suas ações em benefício da sociedade.

Porto Velho, 03 de abril de 2024.

Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia

Nota Pública Conjunta do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e Ministério Público do Estado de Rondônia

Essa operação resultou, entre outras medidas, na prisão preventiva e no afastamento cautelar de agente público ocupante do cargo de auditor substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

ASCOM TCE-RO
Publicada em 03 de abril de 2024 às 13:17
Nota Pública Conjunta do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e Ministério Público do Estado de Rondônia

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) e o Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO) vêm a público prestar esclarecimentos quanto aos recentes acontecimentos relativos à “OPERAÇÃO FRAUS”, deflagrada em 03.04.2024.

Essa operação resultou, entre outras medidas, na prisão preventiva e no afastamento cautelar de agente público ocupante do cargo de auditor substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

A prisão foi decretada pelo juízo da 4ª Vara criminal da Comarca de Porto Velho; já o afastamento decorreu tanto de decisão judicial, quanto de decisão administrativa, proferida pela Corregedoria Geral do TCE-RO.

Os indícios que fundamentaram as decisões de afastamento foram, num primeiro momento, objeto de apuração pela Corregedoria Geral do Tribunal de Contas. No entanto, devido à gravidade dos fatos – com possíveis implicações criminais – e a necessidade da adoção de medidas investigativas mais incisivas para sua elucidação, o TCE-RO formulou uma representação ao MP-RO.

O objetivo dessa representação era a produção de novas provas que justificassem, ou não, o prosseguimento do processo, no âmbito administrativo e também criminal.

Ressalte-se, portanto, que a investigação realizada pelo MP-RO foi solicitada pelo próprio Tribunal de Contas, que acompanhará e aguardará os desdobramentos da investigação para decidir quanto à instauração de processo administrativo disciplinar.

Tal iniciativa visa garantir uma investigação exaustiva e imparcial dos fatos, permitindo que, sob as garantias do devido processo legal, o Poder Judiciário e a Corregedoria Geral manifestem-se com base no conjunto probatório e apliquem, se for o caso, as sanções apropriadas.

Desse modo, o Tribunal de Contas (TCE-RO) e o Ministério Público (MP-RO) reiteram o seu compromisso com a integridade, a ética e os princípios constitucionais, balizas que norteiam suas ações em benefício da sociedade.

Porto Velho, 03 de abril de 2024.

Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
Ministério Público do Estado de Rondônia

Comentários

  • 1
    image
    Cidadão 04/04/2024

    Passou da hora do fim dos comissionados não concursados. O TCE deveria ser o primeiro a dá o exemplo!!

  • 2
    image
    Helena 04/04/2024

    Então, mas 10 anos? Muito tempo pra tomar providências, será que ninguém percebeu nada todos esses anos? E pq não divulgam o nome do Conselheiro?

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook