Nota Pública – Em defesa da advocacia e da liberdade de imprensa

A gravação de sessões públicas por advogadas e advogados é prerrogativa legal e inalienável do exercício profissional

Fonte: Ascom OAB/RO - Publicada em 23 de abril de 2025 às 18:31

Nota Pública – Em defesa da advocacia e da liberdade de imprensa

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia manifesta total e irrestrito apoio à posição do Conselho Federal da OAB diante da decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a lacração de celulares de advogados e profissionais da imprensa durante sessão de julgamento.

A gravação de sessões públicas por advogadas e advogados é prerrogativa legal e inalienável do exercício profissional. Não se trata de conveniência, mas de direito assegurado por lei, indispensável à atuação técnica e à fiscalização da atividade jurisdicional. Da mesma forma, a presença da imprensa e seus instrumentos de trabalho são pilares de uma Justiça transparente e democrática.

Qualquer medida que restrinja esse direito representa uma violação direta às garantias institucionais da advocacia e da sociedade. Não há espaço no Estado Democrático de Direito para decisões que, mesmo sob o pretexto da ordem ou da segurança, neguem direitos fundamentais assegurados pela Constituição e pela legislação vigente.

A OAB Rondônia, ao lado do Conselho Federal da OAB, acompanhará de forma vigilante os desdobramentos desta decisão e confia na revisão da medida pelo ministro Cristiano Zanin, relator do caso.

Porto Velho, 22 de abril de 2025
Márcio Nogueira
Presidente da OAB Rondônia

Nota Pública – Em defesa da advocacia e da liberdade de imprensa

A gravação de sessões públicas por advogadas e advogados é prerrogativa legal e inalienável do exercício profissional

Ascom OAB/RO
Publicada em 23 de abril de 2025 às 18:31
Nota Pública – Em defesa da advocacia e da liberdade de imprensa

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia manifesta total e irrestrito apoio à posição do Conselho Federal da OAB diante da decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a lacração de celulares de advogados e profissionais da imprensa durante sessão de julgamento.

A gravação de sessões públicas por advogadas e advogados é prerrogativa legal e inalienável do exercício profissional. Não se trata de conveniência, mas de direito assegurado por lei, indispensável à atuação técnica e à fiscalização da atividade jurisdicional. Da mesma forma, a presença da imprensa e seus instrumentos de trabalho são pilares de uma Justiça transparente e democrática.

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Qualquer medida que restrinja esse direito representa uma violação direta às garantias institucionais da advocacia e da sociedade. Não há espaço no Estado Democrático de Direito para decisões que, mesmo sob o pretexto da ordem ou da segurança, neguem direitos fundamentais assegurados pela Constituição e pela legislação vigente.

A OAB Rondônia, ao lado do Conselho Federal da OAB, acompanhará de forma vigilante os desdobramentos desta decisão e confia na revisão da medida pelo ministro Cristiano Zanin, relator do caso.

Porto Velho, 22 de abril de 2025
Márcio Nogueira
Presidente da OAB Rondônia

Comentários

  • 1
    image
    edgard alves feitosa 24/04/2025

    O STF deixou de ser um COLEGIADO, e degenerou, tal qual a Guarda Pretoriana, na antiga Roma, sob a AUTOCRACIA do Inquisidor Mor Alexandre de Moraes, a reencarnação de Torquemada, em que a CONSTITUIÇÃO foi substituída pelo Malleus Maleficarum, enquanto os demais Ministros aterrorizados curvam-se entoando subservientes: "AVE CAESAR"......Sim Alexandre de Moraes, é o CAESAR DOS CAESARS, uma vez que determinou cinco dias para a Espanha JUSTIFICAR o porquê de não o OBEDECER.....Quer dizer, o Tribunal da Espanha NÃO TEM SOBERANIA PARA DIVERGIR DO TORQUEMADA brasileiro....Enquanto isso a pantomima corre solta ......Ministro Barroso alça como pérola jurídica o linguajar chulo : "perdeu mané".....Ministro Barroso nega o que falou em discurso inflamável no Congresso da UNE, como se fosse um jovenzinho CARBONÁRIO....... Rui Barbosa saiu do tumulo e foi para novo exilio em Paris.....

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