Nota técnica do TCE explica como RPPS devem se adequar à Reforma da Previdência
De acordo com a SGCE, a Reforma Previdenciária trouxe alterações importantes para os RPPS
Dentro de sua função orientadora e indutora da boa gestão pública, o Tribunal de Contas (TCE-RO), por meio da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), divulgou nota técnica aos municípios rondonienses com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto à aplicabilidade da Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional n. 103, que está em vigor desde a publicação do texto no Diário Oficial da União (DOU) em 13 de novembro de 2019.
De acordo com a SGCE, a Reforma Previdenciária trouxe alterações importantes para os RPPS, estabelecendo regras que são aplicáveis direta e imediatamente a todos os entes da Federação, outras aplicáveis apenas à União e algumas disposições específicas para Estados, Distrito Federal e os municípios.
Entre as mudanças, destaque para a introdução de normas de governança para os Regimes Próprios e a maior ênfase dada ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, bem como o fato de não haver mais regra permanente de benefícios no novo texto constitucional, ficando a cargo de cada ente instituidor do RPPS a adoção de regras próprias.
APLICAÇÃO IMEDIATA
As orientações divulgadas pela SGCE na Nota Técnica (cuja íntegra encontra-se disponível no portal da instituição: www.tcero.tc.br) também focam em dispositivos da EC 103/2019, cuja aplicação é imediata aos municípios que possuem RPPS, demandando, portanto, ajustes e providências, incluindo a atuação do Poder Legislativo local.
Como exemplo, cita os critérios para benefícios previdenciários, que, por demandarem maior discussão e deliberação, podem enfrentar morosidade em seus processos legislativos, devendo a administração municipal avaliar a conveniência, inclusive, de fazer as alterações de forma fracionada (propostas de leis distintas para cada matéria, por exemplo).
Já em relação às medidas referentes ao reforço do custeio dos RPPS (com nova redação dada pelo artigo 149 da CF), cuja eficácia demandará atuação dos vereadores, principalmente nos municípios em que o RPPS apresente déficit atuarial, a Nota Técnica chama a atenção para que haja “imediata implementação legal”.
A nota técnica da SGCE reúne ainda informações, orientações e recomendações para cada passo no que se refere ao RPPS, entre os quais, solvência, alíquota de contribuição, previdência complementar, possibilidade de empréstimo consignado aos segurados, contribuição extraordinária, regras de pensão, idade mínima de aposentadoria, vedações, filiação ao regime de origem, abono de permanência, regimes aplicáveis a titular de mandado eletivo.
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