Nova lei inclui câncer colorretal em ações do SUS para as mulheres
Texto garante atenção integral aos cânceres de mama, do colo uterino e colorretal, com estratégia ampla de rastreamento
SUS deverá oferecer colonoscopia a mulheres, independentemente da idade
O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.335/22, que assegura às mulheres, no Sistema Único de Saúde (SUS), ações de saúde votadas para a prevenção, a detecção e o tratamento de câncer colorretal (de reto e de intestino grosso). Hoje, a Lei 11.664/08 já garante a elas as ações relativas a cânceres do colo uterino e de mama. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11).
Com a nova lei, o SUS deverá oferecer, além de exames citopatológicos do colo uterino e mamográficos, colonoscopia às mulheres que já tenham atingido a puberdade, independentemente da idade. A atenção integral, com estratégia ampla de rastreamento, deverá alcançar aos cânceres de mama, do colo uterino e colorretal.
A lei que trata de ações de saúde para mulheres prevê o encaminhamento das pacientes a serviços de maior complexidade para a complementação de diagnóstico, tratamento ou seguimento pós-tratamento sempre que a unidade que prestou o atendimento inicial não tiver condições de avançar nesses trabalhos.
A Lei 14.335/22 é oriunda de substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei 3437/15, do Senado, e 13 apensados. O substitutivo, de autoria da deputada Shéridan (PSDB-RR), tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em 2019. De volta ao Senado, acabou aprovado com ajustes de redação.
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