Novas tecnologias levam o Judiciário a economicidade de tempo e recursos no juízo criminal
No passado, somente para chegar aos acusados seria necessária a expedição de carta rogatória, o que demandaria mais tempo e recursos para citação devido a complexidade do procedimento
As novas tecnologias de informação e comunicação (TIC) tem derrubado fronteiras físicas, aproximando as pessoas e facilitando ainda mais a comunicação. No Judiciário, isso não é diferente, pois, em um cenário de pandemia, o uso da vídeoconferência possibilitou a realização de uma audiência para sentenciar um crime ocorrido há sete anos. Ademais as citações pelos aplicativos de troca instantânea de mensagens por dispositivos móveis como o Whatsapp desburocratizou o rito processual e diminuiu o tempo para julgamento dos suspeitos que hoje residem no exterior. No passado, somente para chegar aos acusados seria necessária a expedição de carta rogatória, o que demandaria mais tempo e recursos para citação devido a complexidade do procedimento.
Em 2013, duas fazendas localizadas na área rural de Itapuã do Oeste, cidade localizada há aproximadamente 100 km da capital de Rondônia, Porto Velho, foram invadidas mediante a destruição de correntes da porteira de onde foram subtraídos 68 gados bovinos da raça Nelore.O bando suspeito pelo crime era monitorado pela polícia com suposta atuação em Porto Velho, Itapuã do Oeste, Candeias do Jamari e adjacências. De acordo com as apurações policiais, a quadrilha agia em propriedades que não possuíam caseiros, geralmente no período noturno com um caminhão carregado de bois sendo acompanhado por uma motocicleta. Mais de 600 cabeças de gado podem ter sido subtraídos nesta região. Alguns foram identificados pela remarcação dos gados identificando a propriedade pertencente, o que possibilitou que uma parte fosse recuperada pelas autoridades policiais.
Sete anos depois, na audiência de instrução, um dos acusados pelo Ministério Público reside nos Estados Unidos e o outro na França - são dois irmãos suspeitos de serem o mandante do crime. Enquanto que o advogado de defesa, atualmente, mora no Estado de Goiás, o policial civil que apurou o caso reside agora no interior do Estado e as vítimas também foram ouvidas em comarcas diferente do juízo. Por isso, as novas tecnologias facilitou a comunicação e o trabalho da Justiça, pois apesar da distância física, essas ferramentas permitiu a aproximação e oportunizou a defesa dos suspeitos em juízo. “O momento da pandemia permitiu um processamento que, de outra forma, seria quase impossível de se chegar a seu termo, pois além da possibilidade de os acusados serem encontrados, já que residem no estrangeiro, a expedição de cartas precatórias e cartas rogatórias em muito dificultaria a finalização deste processo”, avalia o juiz da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, Franklin Vieira dos Santos que presidiu a audiência.
Ao final do julgamento, os réus foram denunciados pelos crimes previstos no artigo 155 do Código Penal que dispõe sobre a subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, observando os incisos I em que aumenta em um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno e IV quando o crime é agravado devido a destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; quando há abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza; quando há o emprego de chave falsa; ou quando ocorre mediante ao concurso de duas ou mais pessoas. Neste, os réus foram absolvidos do crime praticado durante o repouso noturno por falta de provas, entretanto foram enquadrados no inciso IV porque destruíram e romperam obstáculo à subtração da coisa e concursaram duas ou mais pessoas para o cometimento do delito.
Desta forma, os suspeitos foram condenados a dois anos e quatro meses de reclusão e mais vinte dias de multa. Fixando-se o valor da multa em 1/30 do salário mínimo vigente, ou seja, R$ 34,83, totalizando R$ 969,60, além do pagamento das custas processuais no valor de R$ 188,88 (o que representa ⅓ de R$ 545,64). Como os réus residem no exterior, o magistrado substituiu a pena de prisão por prestação pecuniária e a multa. Cada um dos réus teve a prestação pecuniária fixada no valor de R$ 5.225,00, o equivalente a cinco salários mínimos em valores atuais que serão destinados em favor das vítimas, e no pagamento da multa montante de R$ 969,60 a ser debitada em favor do fundo penitenciário nacional. Além disso, os condenados deverão pagar a multa decorrente da condenação que coincide também no valor de R$ 969,60. Os suspeitos tem prazo de 15 dias para realizar os pagamentos, sob pena de encaminhamento para protesto e posterior a inscrição em dívida ativa.
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