Novo Decreto publicado edição do Diário Oficial eletrônico em 5 de abril

Governo revoga Decreto de 16 de março declarando estado de calamidade pública

Assessoria
Publicada em 07 de abril de 2020 às 09:29
Novo Decreto publicado edição do Diário Oficial eletrônico em 5 de abril

De acordo com a Superintendência Estadual de Comunicação (Secom), o Governo de Rondônia mantém o estado de calamidade pública. Da mesma forma que no Decreto anterior, o Estado de Rondônia dá atenção especial aos chamados grupos de risco: pessoas com 60 anos de idade, ou mais, hipertensos, portadores de insuficiência renal crônica, portadores de doença respiratória crônica, portadores de doença cardiovascular, pessoas acometidas de câncer, doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico e/ou gestantes e lactantes.

Segue proibida a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, e templos de qualquer culto, com mais de cinco pessoas, exceto reuniões de governança para enfrentamento da epidemia no âmbito municipal e estadual.

Exceções, poderão manter suas atividades: açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas,   distribuidoras; Diário Oficial do Estado de Rondônia; lotéricas e caixas eletrônicos; serviços funerários; clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias; consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários e pet shops; postos de combustíveis; indústrias; obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construções; oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção; hotéis e hospedarias; escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios; restaurantes à margem das rodovias; e outras atividades definidas pelos municípios na forma do art. 10 do referido Decreto 24.919, desde que não localizadas em galerias, centros comerciais e shopping center.

Em síntese: a quarentena prossegue dentro das medidas emergenciais estabelecidas no art. 3° da Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Está limitada a circulação de pessoas e atividades empresariais, à exceção das necessidades imediatas: alimentação, cuidados de saúde e/ou exercício de atividades essenciais, podendo se estender pelo tempo necessário para reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde.

O Sebrae em Rondônia continua atendendo por seus canais remotos As diferentes unidades do Sebrae têm se empenhado em responder as dúvidas dos clientes com seu atendimento à distância, bem como oferecer cursos e palestras. 

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