Novo júri: Acusado de matar uruguaio em Ji-Paraná também é condenado por porte ilegal de arma de fogo
A pena foi fixada em dois anos de reclusão e será somada com a pena imposta no julgamento anterior
Submetido a um novo julgamento, o réu Thiago Fernandes, nessa terça-feira, 5 de abril, foi considerado culpado pela prática de crime de porte ilegal de arma de fogo pelo conselho de sentença do Tribunal do Júri da comarca de Ji-Paraná. Durante a votação, os jurados reconheceram a materialidade e autoria do crime, não absolveram o réu e não acolheram a tese de absorção (ver explicação abaixo). A pena foi fixada em dois anos de reclusão e será somada com a pena imposta no julgamento anterior.
O crime ocorreu no dia 8 de abril de 2017, em uma loja de conveniência situada dentro de um posto de combustível. O uruguaio Matias Rodrigues Galindez morreu após ter sido atingido por dez disparos de arma de fogo.
Condenado pelo crime de homicídio
O réu Thiago Fernandes já havia sido condenado pela morte do uruguaio Matias Rodrigues Galindez. O julgamento foi realizado na comarca de Ji-Paraná, no dia 21 de junho de 2018. A pena foi fixada em 7 anos e um mês. Ele foi condenado pela prática do crime de homicídio privilegiado e absolvido pelo crime de porte de arma de fogo.
O Ministério Público recorreu da decisão solicitando a anulação parcial da sentença proferida pelo Tribunal do Júri, por entender que a decisão dos jurados, referente ao crime de porte ilegal de arma de fogo, foi contrária à prova dos autos. Conforme o Código de Processo Penal, cabe apelação das decisões do Tribunal do Júri quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos.
Novo júri
O Tribunal de Justiça de Rondônia deu provimento ao recurso do Ministério Público e anulou parcialmente o julgamento, no qual os jurados entenderam que o crime de porte de arma de fogo estaria absorvido pelo crime de homicídio.
A absorção ou consunção é um princípio aplicado quando em dois ou mais crimes relacionados, sendo um deles meio necessário para prática do outro, o primeiro delito é absorvido pelo segundo e, consequentemente, o autor responderá somente pelo último delito praticado.
Como o recurso que questiona justamente isso foi acatado, determinou-se a realização de um novo julgamento perante o Tribunal do Júri, somente para o crime de porte de arma de fogo.
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