Prorrogação do prazo de entrega do IR dá mais tempo para doações aos fundos da infância e do idoso

Cidadãos de Rondônia destinaram mais de 807 mil reais para fundos no Estado, em 2021; a possibilidade era de 23 milhões de reais

Assessoria de comunicação Institucional
Publicada em 07 de abril de 2022 às 11:15
Prorrogação do prazo de entrega do IR dá mais tempo para doações aos fundos da infância e do idoso

A Receita Federal prorrogou o prazo para Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física até o dia 31 de maio de 2022, ou seja, os contribuintes têm cerca de 30 dias a mais do que o prazo anterior, que se encerrava em 29 de abril para fazer a DIRPF e destinar até 3% do imposto pago para os fundos da criança e do idoso. Esses recursos serão utilizados por intermédio do executivo e conselhos municipais, para custeio de projetos desenvolvidos por organizações não-governamentais.

Esse é o chamamento do projeto Declare Seu Amor, desenvolvido juntamente com parceiros para promover a destinação de parte do imposto para os Fundos da Criança e do Adolescente e também ao Fundo do Idoso. O procedimento é simples e não acarreta em custos a mais para os contribuintes. Aqueles que irão receber restituição do IR, cujo imposto já é retido na fonte pagadora, não precisarão utilizar esses recursos para fazer a destinação para os projetos sociais. 

Quanto pode ser doado?

O percentual de até 6% (três para cada um dos fundos) é sobre o imposto pago ao Governo Federal, cuja destinação por meio do mecanismo chamado de “Doação diretamente na declaração”, com pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF (boleto) no valor que se pretende destinar. O limite é definido pelo próprio sistema, mas a “doação” pode ser de qualquer valor abaixo desse teto. Quando a restituição de IR for paga ao contribuinte, além do valor que já estava previsto a restituir, o valor pago no DARF também será devolvido, com correção monetária pela taxa Selic.

No caso de profissionais liberais, que têm imposto a pagar, o procedimento é ainda mais simples. Ao enviar a declaração, quando a Receita Federal informa qual o valor a ser pago, dentro do limite de destinação dado pelo sistema, é preciso imprimir dois boletos, um para o imposto (com valor total a ser pago, subtraído o valor da “destinação”) e o outro para o fundo escolhido. Ou seja, se o contribuinte iria pagar 10 mil reais de imposto, por exemplo, ele gerará um boleto com o valor da “Doação diretamente na declaração”, que será descontado do valor total a ser pago como imposto, não alterando o valor que já seria pago à Receita Federal. Como destaca o coordenador da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça, desembargador Isaías Fonseca Moraes, a iniciativa é uma oportunidade do contribuinte definir onde deseja que parte do recurso pago como imposto de renda seja aplicado na sociedade.

Potencial de arrecadação

No ano de 2021, os contribuintes de Rondônia destinaram mais de 807 mil reais para os fundos da infância, regularizados junto à Receita Federal. Esses recursos são geridos pelas secretarias municipais de assistência social e conselhos municipais de direitos das crianças e adolescentes. Apesar da solidariedade dos rondonienses, os valores poderiam ter sido bem maiores, pois o potencial de arrecadação de cada um dos fundos (criança e idoso) era de 23 milhões de reais. Para fazer com que esses recursos fiquem no Estado e possam ser utilizados em favor de pessoas em vulnerabilidade social, o Tribunal de Justiça divulga a campanha em todo o Estado. No mês de março, o desembargador Isaías participou de 22 reuniões com juízes(as) servidores(as) públicos(as), advogados(as), autoridades municipais, empresários(as) e lideranças comunitárias.

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