Nupemec de RO apoia nota do Fórum Nacional de Mediação sobre presença de advogados em conciliações

Segundo a publicação, a Lei 13.140/2015, que dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsia, estabelece que a atividade é exercida por terceiro imparcial sem poder decisório...

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 03 de maio de 2019 às 13:58
Nupemec de RO apoia nota do Fórum Nacional de Mediação sobre presença de advogados em conciliações

O Núcleo Permanente de Soluções de Conflitos do Judiciário rondoniense (Nupemec) demonstra apoio ao Fórum Nacional da Mediação e Conciliação que, mediante nota técnica, se manifestou desfavorável à obrigatoriedade da participação de advogado na solução consensual de conflitos.

Segundo a publicação, a Lei 13.140/2015, que dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsia, estabelece que a atividade é exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia, o que revela ter o ato um profundo respeito pela autonomia da vontade das partes, tanto na sua participação quanto no resultado que, porventura, ali venha a ser alcançado.

Diante disso, a nota defende que em um país com dimensões continentais, com localidades de difícil acesso, em que conflitos interpessoais não encontram instituições formais para solução de conflitos, os atendimentos feitos por pessoas capacitadas na resolução de conflitos e com reconhecimento judicial desses entendimentos, são perfeitamente legítimos. Os ambientes em que se ajustam soluções dos problemas de vizinhança, família, pequenas dívidas, utilizando-se do sistema de solução consensual traz a garantia de uma resposta legítima para as pendências, situação que se veria comprometida de resultado pela obrigatoriedade de se ter a presença de um advogado para cada uma das partes do conflito. “A exigência inibiria a formalização de situações materialmente já experimentadas ou que se deixam de cumprir por ausência de força executiva”, reforça o documento.

Acrescenta, ainda, que questões simples, como o reconhecimento de divórcio de pessoas há muito tempo separadas, confirmação de paternidade, pagamento negociado de dívidas, dentre outras questões que afetam o cotidiano de comunidades afastadas dos centros urbanos, restariam impossibilitados, diante da vigência do PL 80/2018, fator que, no entender dos membros do Fonamec, implicaria no afastamento do Estado da sociedade, abrindo espaço para que estruturas paralelas, nem sempre inspiradas de bons propósitos, venham a assumir o vácuo do Poder Público.

A nota técnica é assinada por presidentes de Nupemecs de diversos estados da federação, liderado pelo presidente do Fonamec, Alexandre Lopes de Abreu e pelo vice-presidente, Raduan Miguel Filho, que é o desembargador responsável pelo Numpec de Rondônia.

Clique aqui para ver a nota completa em PDF.

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