O porquê de a Ceron ter sido privatizada

Ao adquirir o poder acionário da CERON, a ENERGISA S.A., assumiu os ativos e passivos da empresa e já integralizou a quantia R$ 253.844.157,06 (duzentos e cinquenta e três milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, cento e cinquenta e sete reais e seis centavos), para aumento de capital

DOMINGOS BORGES DA SILVA
Publicada em 26 de outubro de 2019 às 10:19
O porquê de a Ceron ter sido privatizada

Como se sabe a corrupção no Brasil foi ou está no limite da tolerância dos brasileiros e os meios encontrados para propagá-la foram sempre através de empresas públicas e no Estado de Rondônia os corruptos não fugiram à regra. 

A tão questionada Companhia de Distribuição de Energia Elétrica de Rondônia – CERON, sempre serviu de fomento para desvios de recursos públicos, especialmente depois que saímos da administração dos Governos Miliares e passamos para os democráticos. 

Criada ainda no extinto Território Federal de Rondônia, quando este passou a Estado o poder acionário da empresa foi transferido para o novo Estado, cuja administração passou a competir a Diretores indicados e nomeados pelos Governadores eleitos. 

Conforme os itens 1.47 a 1.50, do EDITAL DO LEILÃO Nº 2/2018-PPI/PND, expedido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através do qual levou a leilão o poder acionário da CERON correspondente a 90,0% (noventa por cento), dentre outras empresas, encontramos o seu histórico:

No período de 05/08/94 a 27/11/96, os então dirigentes, funcionários e até advogado da CERON conseguirem desviar o montante de R$ 9.656.293,24 (nove milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil, duzentos e novena e três reais e vinte e quatro centavos) da estatal através de um Contrato de Prestação de Serviços que era no importe de apenas R$ 225.861,54 (duzentos e vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos).

Através da Ação Popular nº 0003645-18.1998.8.22.0001, que tramitou perante a Justiça Estadual em Rondônia, a cláusula que fixava taxa de juros abusivo foi anulada, assim como um Termo de Acordo que tinha por objeto estender os pagamentos ilegais por 33 (trinta e três) parcelas mensais. 

Em decorrência dessa ação a CERON/ENERGISA S.A., e os Réus ETEL – INSTALAÇÕES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., FUNDIBRÁS – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS E LIGAS LTDA., CONSTRUTORA SANTA RITA LTDA., ANTÔNIO CARLOS MENDONÇA RODRIGUES, JOSÉ LUIZ KENZI, JOSÉ ADEMIR ALVES, Djalma Arruda Câmara, Oscarino Mario da Costa, Sidney Carvalho do Nascimento, Aldenizio Costa Ferreira, Alceu Brito Correa, Odalcilvio Sergovea de Moura, Gerson Acursi e Fernando Deseyvan Rodrigues, terão que devolverem aos cofres públicos do Estado de Rondônia o valor que atualizado pode chegar a cifra de R$ 92 milhões de reais. 

Por conta desses atos de corrução é que o passivo liquido (prejuízo) da CERON em 31 de dezembro de 2016 chegou à seguinte situação, tudo conforme o Edital de Leilão:

Com prejuízo acumulado em 31 de dezembro de 2016 em valor superior a dois bilhões e seiscentos milhões de reais, a população de Rondônia não seria responsável pelo prejuízo já que muitos pagam em dias suas contas perante a CERON.

Ao adquirir o poder acionário da CERON, a ENERGISA S.A., assumiu os ativos e passivos da empresa e já integralizou a quantia R$ 253.844.157,06 (duzentos e cinquenta e três milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, cento e cinquenta e sete reais e seis centavos), para aumento de capital.

Fala se muito de débitos da CERON para om a Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia – CAERD e ao próprio Estado, mas o que se descobriu é que a CAERD, acumulou em 2018 um prejuízo R$ 1.204.882.395 (Um bilhão duzentos e quatro milhões oitocentos e oitenta dois mil e trezentos e noventa e cinco reais),  dos quais há um débito igualmente elevado para a CERON. 

Vários órgãos do Estado detém contratos com a antiga CERON para fornecimento de energia elétrica e que foram aditivados apenas para postergar seus prazos de vigência e custos com aquisições de energia continuaram os mesmos o que evidentemente os diferencia dos demais consumidores.

Em Rondônia pós Estado, foram levados à ruína financeira, a Companhia de Mineração, o Banco do Estado, a CERON e a própria CAERD que hoje não tem como ser paga as suas dívidas, tudo porque fizeram desses órgãos cabide de empregos com altos salários, fontes de campanhas políticas e enriquecimentos ilícitos em prejuízo da população que sempre vai pagar a conta. 

Com relação ainda a CERON e CAERD, como são empresas prestadoras de serviços públicos essenciais, não poderiam ser extintas, daí a necessidade de  suas privatizações, para evitar que políticos corruptos continuem lesando o povo. 

O Conselho Estadual de Defesa do Consumidor – CONDECON, a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, os Ministérios Públicos Federal e do Estado, promoveram Ação Civil Pública nº 1004647- 45.2018.4.01.4100, contra a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e a ENERGISA S.A., para obter revogação de reajuste na tarifa de energia elétrica,  e, embora tenha obtido liminar para suspender o reajuste, em sede de Pedido de Suspensão Liminar nº 1000242-10.2019.4.01.0000 o Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu suspender a liminar e manter o reajuste.

Então, sem sombras de dúvidas, a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI montada pelos Deputados Estaduais não vai passar de um engodo com a finalidade mais uma vez de enganar a população e o que os dirigentes da ENERGISA S.A., estão fazendo é nada mais nada menos do que cobrando a curto prazo da população o seu investimento. 

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