O que é e como calcular o décimo terceiro?

O cálculo do décimo terceiro salário é simples, porém, muitos trabalhadores não sabem como fazer. Descubra aqui!

Da redação/ Foto: Divulgação
Publicada em 17 de agosto de 2021 às 16:32
O que é e como calcular o décimo terceiro?

Criado em 1962, o décimo terceiro salário foi sancionado por meio da Lei 4.090/62, que passou a garantir aos trabalhadores o direito ao recebimento de um salário adicional. Muito embora seja um direito de todo trabalhador com carteira assinada, é comum que existam dúvidas a respeito de suas regras, prazos e cálculo.

Utilizar calculadora de décimo terceiro salário pode ser uma excelente alternativa para o trabalhador que deseja saber qual será o valor do décimo terceiro que ele tem para receber.

O que é o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário, como o próprio nome sugere, é um salário adicional, pago anualmente pelos empregadores aos seus empregadores. O valor pago será sempre proporcional a 1/12 do salário mensal calculado durante o ano de referência.

Assim, mesmo que o trabalhador não fique na empresa por doze meses, ele terá direito ao recebimento do décimo terceiro proporcional durante o período em que esteve trabalhando com carteira assinada.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Têm direito ao recebimento do décimo terceiro salário — que também é conhecido como gratificação natalina — os trabalhadores com carteira assinada, urbanos ou rurais, trabalhadores avulsos, domésticos, bem como as pessoas que recebem benefício previdenciário de aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.

Assim como os trabalhadores ativos, aposentados também têm garantido por lei o direito ao recebimento do décimo terceiro salário. As pessoas com dúvidas acerca de seu direito de receber o décimo terceiro salário podem buscar orientações junto a um contador ou profissional da área jurídica.

Como calcular o décimo terceiro?

A forma mais fácil de calcular o décimo terceiro salário é por meio de calculadoras disponíveis na internet. Para obter o valor, basta inserir dados como: salário bruto, número de dependentes (caso existam) e número de meses trabalhados. A calculadora vai informar o valor final já descontado o INSS e o Imposto de Renda.

A lógica do cálculo é simples: basta dividir o salário bruto por doze, o resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados. Este valor será o décimo terceiro salário. Porém, não representa o valor líquido recebido, já que dele devem ser descontados o INSS e o Imposto de Renda.

Quando o décimo terceiro salário é pago?

O prazo para pagamento do décimo terceiro salário depende de como o pagamento será feito. Nos casos em que é realizado em prestação única, a empresa deve pagar até o dia 30 de novembro.

Porém, se a empresa optar pelo pagamentos em duas parcelas — que é o número de parcelas aceito pela lei — o pagamento deverá seguir a seguinte regra:

  • primeira parcela a ser paga entre 01 de fevereiro e 30 de novembro;
  • segunda parcela a ser paga, obrigatoriamente, até o dia 20 de dezembro.

Lembrando que a primeira parcela também pode ser adiantada no momento em que o trabalhador sai de férias, uma prática bastante utilizada por empregadores e empregados. Esta é uma regra geral, entretanto, vale salientar que havendo acordo ou convenção coletiva, estas prevalecem.

Não recebi o meu décimo terceiro salário. E agora?

Se você trabalha em uma empresa e não recebeu o décimo terceiro salário dentro do prazo, a primeira atitude é conversar com o setor de recursos humanos da empresa. Verifique se houve alguma falha de comunicação ou problema que possa ter atrasado o seu pagamento. Caso não consiga resolver diretamente com o empregador, pode ser necessário buscar o auxílio de um advogado trabalhista.

Para quem é aposentado ou recebe benefícios como auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, caso não haja pagamento do décimo terceiro salário dentro do prazo, será necessário buscar orientações junto a um posto do INSS. Em caso de não ter êxito junto ao órgão, também será necessário buscar suporte jurídico especializado, neste caso, preferencialmente de um advogado com expertise na área de direito previdenciário.

Vale lembrar que no caso dos trabalhadores com carteira assinada, o valor do décimo terceiro é de responsabilidade da empresa, porém, no caso de aposentados e pensionistas, a obrigação pelo pagamento é do INSS.

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