O que está proibido durante o período de campanha eleitoral

Candidato não pode prometer bens ou cargos públicos nem distribuir chaveiros, camisetas, bonés e cestas básicas.

'Agência Câmara Notícias'
Publicada em 27 de agosto de 2018 às 16:33
O que está proibido durante o período de campanha eleitoral
Candidatos podem distribuir santinho até a vespera da eleição. No dia do pleito é considerado boca de urna

No último dia 16 começou o período de campanha eleitoral. Mas nem tudo é permitido nesse período. Afinal, o que o candidato e o eleitor podem e o que não podem fazer? O especialista em direito eleitoral Alexandre Rollo explica que os famosos santinhos – aqueles panfletos com a foto e as propostas do candidato – são permitidos, mas a propaganda em outdoor, não. Telemarketing também é proibido.

Adesivos, pode, mas há restrições. Segundo Rollo, o tamanho do adesivo em bicicletas, carros e janelas não pode passar de meio metro quadrado. No para-brisa traseiro do veículo, os adesivos microperfurados estão liberados. Mas não pode envelopar o carro.

As pinturas em muro de propriedade privada, divulgação em locais públicos como paradas de ônibus, postes e viadutos também são proibidas. 

Comícios e carreatas
Os comícios estão liberados até o dia 5 de outubro, mas não pode ter artistas fazendo show, os conhecidos showmícios.

O candidato também não pode prometer bens ou cargos públicos nem não pode distribuir chaveirinhos, camisetas, bonés, cestas básicas.

As carreatas, passeatas e caminhadas coletivas estão liberadas até a véspera da eleição. Nelas, o carro de som é permitido, mas eles não podem circular de forma isolada.

A divulgação na imprensa escrita só pode se não exceder um oitavo do tamanho da página de jornal e um quarto da página de revista. Além disso, deve haver de forma visível o valor pago pela inserção.

Neste ano, candidatos podem impulsionar suas postagens em redes sociais TV Câmara

Propaganda na internet
"A grande forma de propaganda eleitoral, isso cada vez mais no futuro, é a internet”, avalia Alexandre Rollo. “Uma novidade em relação às eleições passadas é que o candidato agora pode fazer o impulsionamento de conteúdo na internet.”

O impulsionamento de conteúdo ocorre quando postagens em redes sociais, como Twitter e Facebook, são patrocinadas para aparecer nas páginas dos usuários da rede.

Dia da eleição
No dia da eleição, fica vetado qualquer tipo de manifestação coletiva, distribuição de santinhos e abordagem de eleitor. Tudo isso é considerado boca de urna.

Mas o eleitor pode se manifestar silenciosamente e de forma individual, usando um broche ou adesivo, por exemplo.

Nas redes sociais, Rollo explica que a regra é parecida. "O eleitor até poderia fazer isso. Isso é direito de manifestação, liberdade do pensamento, garantido pela Constituição. O eleitor poderia fazer uma postagem, ele próprio, no dia da eleição, mas o candidato não.”

Caso veja alguma irregularidade durante a campanha, o cidadão pode denunciar para o tribunal eleitoral do seu estado.

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