OAB ajuíza ação junto ao STF para garantir atuação de advogados em ações por pensão alimentícia
A iniciativa da medida partiu do presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz
O Conselho Federal da OAB protocolou um pedido de medida cautelar, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), para garantir a defesa técnica, feita por um advogado, em casos de ação por pensão alimentícia. O ajuizamento da ação foi feito por Marcus Vinicius Furtado Coelho, ex-presidente Nacional da OAB e atual presidente da Comissão Constitucional da entidade.
A iniciativa da medida partiu do presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, e contou com a aprovação do plenário do Conselho Federal da entidade e do Colégio de Presidentes das Seccionais.
O presidente da OAB Rondônia, Elton Assis, comenta que a iniciativa visa garantir uma defesa plena aos cidadãos além de fazer cumprir a previsão constitucional da indispensabilidade do advogado para a administração da justiça. “A proposta da OAB é assegurar o equilíbrio da justiça, especialmente neste tema em que a decisão reflete economicamente às famílias envolvidas. Sem o devido conhecimento técnico e legal, uma das partes pode ser enormemente prejudicada e os reflexos serão sentidos por muitos anos”.
Para a conselheira federal da bancada de Rondônia, Veralice Veris, depositar a Ação de Alimentos em trâmites extrajudiciais, ou mesmo judiciais, sem a presença de um advogado significa relegar quem mais necessita de uma defesa aguerrida, técnica e eficiente em busca da aplicação da justiça, pois aqueles que dela dependem não tem condições nem mesmo emocionais de comparecer e intermediar seus direitos sozinho. “Assim, é imperiosa a presença de um advogado para combater com veemência e garras em favor de quem esteja fragilizado”, conclui a conselheira.
Na mesma linha, o conselheiro Alex Sarkis, lembra do múnus público da advocacia, prevista em seu Estatuto. “Não se pode permitir que a ausência de preparo técnico e emocional fragilize uma das partes por total falta de amparo em temática tão delicada. É nosso dever, na condição de vigilantes das garantias constitucionais, lutar contra disparidades que podem refletir em grande perda material, para uns, ao longo de toda a vida”.
O conselheiro federal Andrey Cavalcante, reforça que o advogado presta serviço público e exerce função social. “A defesa reveste-se de uma garantia fundamental, conforme preceitua o artigo 133 da Constituição da República que prevê a indispensabilidade do advogado para a administração da justiça. Devemos ainda observar que a Lei de Alimentos vem de uma época distante, incoerente com a atual realidade social. Promover a garantia de direitos iguais, especialmente a parte mais insuficiente, é uma forma de contribuir com o equilíbrio jurídico e social”.
Vale destacar que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a defesa técnica é elemento essencial para a efetividade do contraditório e da ampla defesa.
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