OAB aprova isenção de taxa de alteração contratual nas sociedades de advocacia constituída por mulheres
A votação do projeto, encaminhado pela Comissão da Mulher Advogada (CMA), aconteceu na sessão do dia 11 de junho
Por unanimidade os membros do Conselho Seccional aprovaram o voto da relatora e conselheira Letícia Botelho para a isenção de taxa de alteração contratual nas sociedades de advocacia constituídas somente por mulheres. A votação do projeto, encaminhado pela Comissão da Mulher Advogada (CMA), aconteceu na sessão do dia 11 de junho. A partir da aprovação da proposta, toda sociedade constituída por mulheres que modificar na sua nomenclatura o termo “sociedade de advogados” para “sociedade de advogadas”, poderá fazê-lo sem o pagamento da taxa de alteração contratual.
Conforme a relatora é observado que a Ordem dos Advogados do Brasil vem atuando proativa e positivamente, criando um ambiente de redução e eliminando algumas desigualdades de gênero, o que deve ser reconhecido, no cenário jurídico local, como avanços na representatividade e atuação profissional feminina. “Por tudo que foi exposto e com fundamento no artigo 5º, título II, que trata dos direitos e garantias fundamentais, da Constituição Federal, voto favorável a implementação de isenção de taxa de alteração contratual nas sociedades de advocacia constituída somente por mulheres”, destacou.
Em sua sustentação oral, a conselheira Larissa Rodrigues falou sobre os desafios enfrentados pela mulher advogada. “Estou tentando transparecer por meio dessas palavras, que eu escolhi minunciosamente, sentimentos e emoções vivenciadas pela mulher ao tentar exercer a sua profissão (…) A ideia desse projeto é incentivar a advogada a ter orgulho da sua profissão e mostrar que o escritório dela é formado por advogadas. Incentivar a mudança de nomenclatura de seus escritórios, para mostrar o quanto é desafiador e gratificante ser uma advogada”, enfatizou.
O presidente da OAB Rondônia, Elton Assis, parabenizou a CMA pela iniciativa. Segundo ele, com a aprovação da propositura, repara-se de um erro do passado, pois, durante muito tempo não foi permitida a inserção do termo advogadas, mesmo que as sociedades fossem constituídas somente por mulheres. “Essa aprovação unânime representa uma ação afirmativa e efetiva da OAB, no sentido de garantir a maior participação da mulher enquanto profissional e exaltar a sua sociedade de advogadas”, disse Elton Assis.
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