OAB é acionada após advogados terem suas prerrogativas violadas no Incra e na Jucer

Um dos casos aconteceu na sede do Incra, em Porto Velho, quando um advogado foi impedido de entrar no órgão para realizar um protocolo

Ascom OAB/RO
Publicada em 19 de março de 2022 às 12:46
OAB é acionada após advogados terem suas prerrogativas violadas no Incra e na Jucer

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP), atendeu dois advogados que tiveram suas prerrogativas violadas. Um dos casos aconteceu na sede do Incra, em Porto Velho, quando um advogado foi impedido de entrar no órgão para realizar um protocolo.

Ao local, compareceram os membros da CPD: Álisson Barbalho (secretário-geral), Raimundo S. Lima Neto; Gardênia S. Guimarães e Carolina Zemuner dos Santos Altomar. Eles constataram que estava ocorrendo a violação ao artigo 7º, inciso VIII, do Estatuto da OAB. Acompanhados pelo presidente da Comacrim e membro da CDP, João Bandeira Junior, eles esclareceram que o advogado teria direito, por lei, que realizar o protocolo.

Após a intervenção da comissão, o advogado conseguiu realizar o protocolo de sua petição.

O outro caso foi registrado pela CDP ao ser acionada para acompanhar um advogado durante uma sessão de julgamento da Junta Comercial do Estado de Rondônia (Jucer), pois ele estava enfrentando dificuldades para ter acesso aos autos do processo de sua cliente. O impedimento de acesso aos autos viola o art. 7º, incisos XIII, XIV, do Estatuto da OAB.

Para a presidente da CPD, Leide da Mata, a “impossibilidade de ter vista ou examinar aos autos pelo advogado prejudica, sem dúvida, a defesa técnica de seu constituinte, vulnerando o exercício da ampla defesa e do contraditório, e, por conseguinte, do devido processo legal”.

Ela ainda esclarece que a norma não dá ao agente público margem de discricionariedade para ver se é oportuno e conveniente a concessão de vista aos autos do processo. “Antes, porém, impõe um ato vinculado de concessão de vista ao advogado por um prazo determinado”.

Os membros da comissão destacam que é importante que toda a advocacia tenha o permanente e desembaraçado acesso a todos os servidores que se encontram na Administração Pública, não existindo expediente interno ao advogado.

A CDP compareceu a sessão de julgamento, representada pelos membros: Alisson Barbalho, Francisco Nogueira Neto e André H. S. de Oliveira.

O presidente da OAB/RO, Márcio Nogueira, ratifica que a Comissão de Defesa de Prerrogativas atua para assegurar todo e quaisquer direito do advogado previsto na Constituição Federal e no Estatuto da OAB. “Sempre iremos interceder a favor das advogadas e dos advogados para que tenham seus direitos de exercer o livre exercício profissional assegurados. Temos um grupo de colegas altamente envolvidos nesta Comissão, que trabalha incansavelmente para que os direitos da advocacia sejam respeitados”, destacou.

A CDP funciona em regime de plantão. Eventuais violações de prerrogativas podem ser comunicadas pelo telefone (69) 98419-4540.

Comentários

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    Luciani 20/03/2022

    Se acontece com Advogados que possuem prerrogativas, imagina o que ocorre com os procutores rurais. A maioria dos funcionários são de empresas terceirizadas: falta servidores; Muitos se aposentaram e não fazem concursos;

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