OAB é admitida em ação sobre cálculo de honorários em ações de sindicatos
O STJ decidiu pela afetação ao rito dos repetitivos, como Tema 1175, pelo potencial de multiplicidade da matéria veiculada
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria deferiu pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para admissão como amicus curiae no julgamento do Recurso Especial 1979991-DF, que discute se sindicatos devem apresentar os contratos celebrados com cada filiado para embasar o cálculo de honorários contratuais a partir de eventuais condenações.
O STJ decidiu pela afetação ao rito dos repetitivos, como Tema 1175, pelo potencial de multiplicidade da matéria veiculada. Em pesquisa na base de jurisprudência da corte, foram encontrados 31 acórdãos e 301 decisões monocráticas contendo a controvérsia em questão.
O Recurso Especial teve origem no julgamento em agravo de instrumento contra decisão proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que negou pedido de destaque de honorários contratuais, alegando que “o contrato de honorários pactuado diretamente com a entidade de classe só pode assegurar ao escritório a retenção dos valores destinados ao pagamento da verba honorária somente nos casos de os substituídos anuírem expressamente com os honorários pactuados”.
“Como legítima representante da advocacia, a intervenção da OAB é salutar neste caso, porque envolve definição sobre prerrogativa de advogado, o que, para nós, é inegociável”, destaca o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis.
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