STF mantém prisão preventiva de investigado por ameaças à Corte
Ministro Alexandre de Moraes considerou que as circunstâncias que levaram à prisão de Ivan Rejane Boa Pinto permanecem
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva de Ivan Rejane Fonte Boa Pinto, investigado por ataques ao STF, a seus ministros e a outras autoridades. A decisão, na Petição (PET) 10474, leva em consideração regra do Código de Processo Penal (CPP) que exige a manifestação do juízo, a cada 90 dias, sobre a necessidade de manutenção da prisão preventiva, mediante decisão fundamentada.
O relator verificou que permanecem presentes os requisitos do artigo 312 do CPP que autorizaram a prisão preventiva Boa Pinto. Para o ministro, o contexto da investigação, ainda em curso, e o momento atravessado pelo país recomendam a manutenção da restrição máxima da liberdade do investigado que, mesmo no dia de sua prisão, incitou publicamente a animosidade entre as Forças Armadas e o Poder Judiciário.
Ele destacou, ainda, que a Polícia Federal está realizando diligências para identificar as pessoas que aderiram às condutas do investigado, especialmente seus interlocutores nos aplicativos de mensagem Telegram e Whatsapp. "A gravidade da conduta e o risco concreto de reiteração delitiva, além da pendência de identificação das pessoas envolvidas, justificam a manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública", afirmou.
Relatório
Na mesma decisão, o ministro deu 30 dias para a Polícia Federal apresentar relatório conclusivo sobre a investigação e, em atendimento a pedido da defesa do investigado, solicitou informações ao diretor da unidade prisional sobre a alimentação fornecida ao preso e as saídas da cela para banhos de sol. Boa Pinto está preso desde julho de 2022 na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem (MG).
Leia a íntegra da decisão.
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A medida obedece à Portaria nº 2.219/PGJ, que estabeleceu o calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2023 no âmbito da instituição, publicada em concordância com normativa do Poder Judiciário de Rondônia
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