OAB requer ao Banco Central que revogue a cobrança por cheque especial não utilizado
Para o presidente da OAB Rondônia, Elton Assis, a cobrança deste valor é indevida, visto que o serviço não fora aproveitado
A OAB Nacional remeteu ofício ao Banco Central requerendo que a autarquia determine o fim da cobrança, por parte dos bancos, da tarifa de disponibilização do cheque especial aos clientes. No requerimento, a Ordem requer a revogação do artigo 2º da Resolução 4.765/2019 da autarquia, por entender que há flagrante violação ao direito do consumidor.
A peça é assinada pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, e pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. “A previsão de cobrança pela mera disponibilização do serviço fragiliza a proteção do consumidor, que conta com amplo amparo em nosso ordenamento jurídico, no nível constitucional e infraconstitucional”, alegam os signatários do ofício. Pelo texto da resolução contestada, clientes que possuam limites de crédito superiores a R$ 500 (quinhentos reais) poderão sofrer cobrança de uma tarifa calculada em 0,25% do valor excedente, mesmo sem utilizar o serviço.
Para o presidente da OAB Rondônia, Elton Assis, a cobrança deste valor é indevida, visto que o serviço não fora aproveitado. “A Ordem preza sempre pela manutenção dos direitos, e no caso dos consumidores isso não é diferente. Em caso de violação dessas garantias, agiremos para que seja cumprida, com integridade, a Lei”, afirmou.
A OAB lembra que na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.591, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as instituições financeiras estão alcançadas pela incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor. Assim, a Ordem ressalta que “o consumidor não pode ficar sujeito à cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial, independentemente da efetiva utilização do serviço”, pois tal previsão “claramente coloca o consumidor em uma situação de desvantagem exagerada, ao arcar com um gravame por algo de que não usufruiu, o que desequilibra a relação contratual”.
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