OAB/RO informa sobre documentos que devem instruir os requerimentos de benefícios e serviços à distância pelo SAG

Recentemente passou a ser noticiado a constante abertura de Carta de Exigência para que o advogado anexasse à tarefa o Termo de Representação e Autorização de Acesso às informações previdenciárias

ASCOM OAB/RO
Publicada em 12 de agosto de 2019 às 11:33
OAB/RO informa sobre documentos que devem instruir os requerimentos de benefícios e serviços à distância pelo SAG

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), por meio da Comissão Especial de Direito Previdenciário (CEDP), informa à advocacia quanto aos documentos que devem instruir os requerimentos de benefícios e serviços à distância efetuados pelo Serviço de Agendamento (SAG), via Acordo de Cooperação Técnica (ACT), estabelecido em março de 2018 entre a Seccional e a Gerência Executiva de Rondônia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Recentemente passou a ser noticiado a constante abertura de Carta de Exigência para que o advogado anexasse à tarefa o Termo de Representação e Autorização de Acesso às informações previdenciárias.

Tal exigência conta com previsão contratual e orientação da Procuradoria Federal do INSS em Rondônia e ainda seria oriunda da redistribuição das tarefas às agências nacionais. Por hora, comporta à Comissão debater juntamente com os responsáveis da Gerência Executiva acerca da melhor solução ao caso.

Sendo assim, enquanto não resta pacificado sobre a exigência ou não da assinatura e apresentação do referido Termo, a Comissão recomenda aos advogados que receberam tal Carta de Exigência que a cumpram, com o fim único de não terem seus requerimentos cancelados.

Os requerimentos de benefícios e serviços à distância efetuados pelo SAG via ACT devem ser instruídos com:

a) Requerimento assinado;
b) Procuração;
c) Termo de representação;
d) OAB do advogado;
e) Documentos de Identificação do Solicitante/Instituidor/Dependentes;
f) Comprovantes do fato gerador do direito e das relações previdenciárias.

Tão logo reste acertado acerca da inexigência de apresentação do referido Termo, a Comissão providenciará novo comunicado aos profissionais.

Confira abaixo em anexo o Termo de Representação e Autorização a Acesso.

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