OAB/RO intervém para que decisão do STJ sobre honorários de sucumbência seja cumprida

O caso é dos advogados Arlindo Frare Neto, Marcus Vinícius da Silva Siqueira e Karine Santos Castos, de Ariquemes, que entraram em contato com o presidente Márcio Nogueira, pedindo a intervenção da Ordem

Ascom OAB/RO
Publicada em 01 de junho de 2022 às 09:42
OAB/RO intervém para que decisão do STJ sobre honorários de sucumbência seja cumprida

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia foi chamada para atuar em um processo com objetivo de garantir que a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que a fixação de honorários de sucumbência deve ser arbitrada conforme o Código de Processo Civil, seja cumprida.

O caso é dos advogados Arlindo Frare Neto, Marcus Vinícius da Silva Siqueira e Karine Santos Castos, de Ariquemes, que entraram em contato com o presidente Márcio Nogueira, pedindo a intervenção da Ordem.

No processo, o juiz da 4ª Vara Cívil já havia fixado o valor dos honorários sucumbenciais em menos 10% do valor da causa. No entanto, a parte perdedora do processo recorreu e o magistrado aceitou o recurso, arbitrando esses mesmos honorários em menos 1%, contrariando a decisão do STJ.

“Recebi o pedido do Dr. Marcus Vinícius e imediatamente solicitei que nossa Procuradoria já habilitasse a OAB no processo”, destaca Márcio Nogueira, presidente da OAB/RO.

Ainda conforme o líder da advocacia rondoniense, este é o primeiro caso, em Rondônia, em que a Ordem é chamada a atuar após a decisão do STJ. “Nosso presidente Nacional Beto Simonetti e nosso procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, tiveram uma atuação muito contundente e a advocacia conquistou essa vitória. Não podemos permitir que nossos advogados sejam prejudicados desta forma”, reforça Márcio Nogueira.

O conselheiro federal e procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, enfatiza que a conquista obtida na Corte Especial do STJ quanto à fixação de honorários tal qual descrita no CPC faz a OAB redobrar a vigilância do efetivo cumprimento dessa vitória. “Estou também no Observatório Nacional de Honorários que veio para reforçar a efetiva luta por essa almejada valorização. A advocacia não está sozinha nessa batalha. Lutaremos literalmente juntos. Esse caso de Rondônia é um exemplo de que a nossa OAB está no caminho certo, ao lado da advocacia. É uma gestão, em nível de estado e nacional, voltada para a defender a advocacia”, enfatiza Alex Sarkis.

Acórdãos publicados

Nesta terça-feira (31), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou acórdãos relacionados à decisão que veda a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa em causas de valor elevado. Os ministros definiram que, nestes casos, devem ser aplicados os percentuais previstos no Código de Processo Civil (CPC), nos §§ 2º ou 3º do artigo 85.

O entendimento é vinculante, devendo ser seguido nos casos em que seja discutida idêntica questão de direito, visto que o processo foi julgado sob o rito dos repetitivos. Ou seja, são oficializadas as teses jurídicas estabelecidas em março, quando – em vitória histórica da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da advocacia – os ministros decidiram que apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório ou o valor da causa for muito baixo.

Confira as teses fixadas:

  1. i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC – a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.
  2. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.

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