OAB/RO realiza levantamento de liminares em descumprimento pendentes no INSS/RO

O descumprimento das decisões judiciais liminares de implantação de benefícios imediatos com aplicação de multa diária causa prejuízos recorrentes

Ascom OAB/RO
Publicada em 09 de março de 2020 às 12:56
OAB/RO realiza levantamento de liminares em descumprimento pendentes no INSS/RO

Durante a 437ª Sessão Ordinária do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rondônia, em 28 de fevereiro, o pleno da Seccional votou à unanimidade pela propositura de interpor Mandado de Segurança Coletivo (MSC) com pedido de liminar contra a autoridade do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, regional de Rondônia, em razão do não cumprimento do prazo de apreciação de pedidos administrativos previdenciários, conforme Lei 9.784/1999. O descumprimento das decisões judiciais liminares de implantação de benefícios imediatos com aplicação de multa diária causa prejuízos recorrentes.

A relatora e conselheira estadual, Mahira Waltrick Fernandes, votou favorável ao requerimento encaminhando os autos do processo de número: 22.0000.2020.001612-1 à procuradoria jurídica da OAB/RO para impetração de Mandado para que cumpra-se no prazo determinado em lei a apreciação de pedidos administrativos previdenciários.

OAB/RO realiza levantamento

Diante do exposto, para dar prosseguimento ao processo, o presidente da Seccional Rondônia, Elton Assis designou o conselheiro Valter Carneiro para realizar o levantamento das liminares junto aos advogados que atuam no previdenciário do Estado de Rondônia.

“Para isso, solicitamos o envio do nome da parte, número do processo, tempo atual do descumprimento da liminar; nome do advogado e número de inscrição na OAB/RO e a comarca para que possamos tomar as devidas providências”, explica o presidente da OAB/RO.

Essas informações estarão sendo recebidas até o próximo dia 12 de março e posteriormente encaminhadas ao INSS em Porto Velho e para a sede do Instituto em Brasília (DF) para devidas providências.

As informações acima devem ser enviadas para o e-mail do conselheiro Valter Carneiro: [email protected]

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