OAB-RO vistoria obra da primeira sala de estado maior de Rondônia

A obra fica localizada no mesmo terreno onde está a parte administrativa da Unidade Semiaberto e Aberto Feminino e Albergue Masculino (Usafam), com participação conjunta da OAB e Secretaria de Estado de Justiça (Sejus)

Ascom OAB/RO
Publicada em 28 de outubro de 2022 às 09:18
OAB-RO vistoria obra da primeira sala de estado maior de Rondônia

A obra de construção da sala de estado maior, no município de Porto Velho, e a primeira do estado de Rondônia, está em fase de conclusão. A previsão é que seja entregue na próxima segunda-feira, dia 31 de outubro. Na manhã desta quinta-feira (27), o presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, e o juiz da Vara de Execuções Penais, Sérgio William, realizaram uma inspeção no local.

Também participaram da vistoria o diretor-tesoureiro, Marcos Donizetti Zani, o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Nelson Maciel, e a membro da CDP, Wéslia Rolim.

No local, estão sendo finalizadas a construção de três salas que serão utilizadas para colocar profissionais da advocacia detidos em flagrante ou por ordem judicial, até o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória. A parte externa ainda deve continuar em obras.

A obra fica localizada no mesmo terreno onde está a parte administrativa da Unidade Semiaberto e Aberto Feminino e Albergue Masculino (Usafam), com participação conjunta da OAB e Secretaria de Estado de Justiça (Sejus).

Durante conversa com o juiz Sérgio William, o presidente da OAB-RO destacou que a finalização da obra é um avanço. “É projeto vanguardista, uma vez que, além de resolver um problema endêmico, quanto ao cumprimento de prerrogativa da advocacia, rotineiramente desconsiderada, inova em ser a primeira do Estado de Rondônia”, pontua o presidente da OAB-RO, Márcio Nogueira.

Até o momento, por não haver sala de Estado Maior, o advogado recolhido preso, antes da sentença transitada em julgado, era encaminhado ao Complexo de Correição da Polícia Militar de Rondônia, em Porto Velho. Mas para os membros do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, o local não atenderia o conceito de Sala de Estado Maior, por haver apenas celas e não salas.

Das condições mínimas para as salas de Estado Maior

  • Deve ser local não equiparado a cela, que não possua grades e portas fechadas pelo lado de fora (e com acesso individual);
  • A sala deve estar totalmente separada de outros estabelecimentos prisionais;
  • O local deve oferecer toda a segurança necessária para se preservar a integridade física e psicológica do custodiado;
  • Deve apresentar instalações e comodidades condignas;
  • Deve ser arejado e ventilado, com banheiro privativo e salubre, com climatização compatível com o clima de nossa região;
  • Considerando a possibilidade de atuação em causa própria e a possibilidade de impetração de habeas corpus e pedidos a juízes de 1º grau a respeito da persecução penal e demais trabalho, deve o local lhe proporcionar a possibilidade de peticionamento.

Essas condições mínimas foram aprovadas pelo Conselho Seccional em maio de 2021.

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