OAB Rondônia atua e Judiciário eleva honorários advocatícios de R$ 3 mil para mais R$ 350 mil
Equidade foi afastada e os honorários estabelecidos sobre o valor da causa de R$ 3.5 milhões
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia atuou para garantir o pagamento de honorários de sucumbência dentro do que é estabelecido pelo artigo 85 do Código Civil: entre 10% e 20% do valor da causa. No caso concreto, o valor total da ação era de R$ 3.5 milhões e o magistrado havia fixado o valor dos honorários em R$ 3 mil. Os advogados procuraram a presidência da OABRO, que acionou a Procuradoria Jurídica e, após atuação, o valor final da sucumbência ficou em mais R$ 350 mil.
Sobre o pagamento dos valores no mínimo estabelecido pela legislação, 10%, o presidente Márcio Nogueira avalia como conquista para toda advocacia. “É uma vitória para a advocacia. Neste caso percebemos que houve um aviltamento dos honorários sucumbenciais, já que deve ser obedecida a regra do artigo 85, parágrafo segundo que estipula claramente o percentual a ser pago por quem perde, o que não foi obedecido neste caso”, explicou o presidente Márcio Nogueira.
A Ordem em Rondônia fez o pedido de assistência para que fosse observada a fixação da verba de acordo com o valor da ação. Os advogados ingressaram com embargos de declaração, a OAB intercedeu em favor dos profissionais e então a juíza decidiu e decidiu os embargos, reconhecendo que a verba do caso não atendia o que o Código Civil determina, alterando o valor fixado inicialmente para 10% a serem pagos, no valor de mais 350 mil reais.
“Conforme determinação do presidente, esse é mais um passo importante. Não podemos deixar que os valores fiquem abaixo do que é previsto por lei e é importante que os profissionais tenham o conhecimento de que esse apoio pode ser encontrado na OAB em Rondônia”, garante a advogada Adriana de Kassia, Presidente da Comissão de Defesa dos Honorários.
A presidente relata que tem recebido diversos pedidos para assistência em casos de aviltamentos de honorários. “É importante que o advogado faça o pedido de assistência. Nossa comissão faz a análise e encaminha para a Procuradoria Jurídica, conforme o caso concreto.
O pedido pode ser feito em https://requerimentos.oab-ro.org.br/
Nota de Pesar- Raimundo Maia
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