OAB Rondônia cobra revisão de resolução do TRE-RO e defende prerrogativas da sustentação oral e do pedido de destaque

Pedido protocolado aponta que a Resolução nº 13/2025 compromete direitos constitucionais da classe e solicita sua imediata revisão

Fonte: Ascom OAB/RO - Publicada em 26 de junho de 2025 às 17:11

OAB Rondônia cobra revisão de resolução do TRE-RO e defende prerrogativas da sustentação oral e do pedido de destaque

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) protocolou requerimento formal junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), solicitando a imediata revisão da Resolução nº 13/2025. A norma, que disciplina o funcionamento das sessões presenciais, híbridas e virtuais no âmbito da Justiça Eleitoral, foi considerada pela OAB RO incompatível com prerrogativas essenciais da advocacia, como a sustentação oral síncrona e o pedido de destaque automático.

Clique aqui e leia o ofício completo

Após a entrega do ofício, o presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, realizou visita institucional ao presidente do TRE-RO, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, oportunidade em que reforçou pessoalmente as preocupações da advocacia rondoniense quanto ao risco de retrocessos nas garantias processuais.

“O pedido de destaque e a sustentação oral não são favores processuais são prerrogativas constitucionais da advocacia. Ao condicionar seu exercício ao deferimento discricionário ou a prazos incompatíveis, a Resolução nº 13/2025 esvazia o papel da advocacia na construção do contraditório real e imediato”, afirmou Márcio Nogueira.

A OAB RO alerta que a norma retoma dispositivos já suspensos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de decisões do conselheiro Marcello Terto, provocadas justamente pela seccional rondoniense. Entre os principais pontos de preocupação estão:

•A contradição entre o prazo de pauta (24h) e a exigência de requerimento de destaque com antecedência mínima de 48h, o que inviabiliza o exercício do direito;

•A ausência de previsão expressa de sustentação oral ao vivo em sessões híbridas ou virtuais, substituída por gravações, prática já considerada ilegal pelo CNJ;

•A responsabilização exclusiva da advocacia por falhas técnicas em ambiente virtual, sem garantia de condições equitativas de participação, o que afronta o princípio da cooperação processual.

A Seccional requer a suspensão imediata dos dispositivos questionados, sua adequação às resoluções do CNJ e do TSE, e propõe a criação de um grupo técnico conjunto entre OAB e TRE-RO para construção cooperativa de uma nova regulamentação.

“Não se pode confundir celeridade com silêncio. O processo eletrônico não pode calar a voz da advocacia. Nossa defesa da sustentação oral e do destaque obrigatório é a defesa da própria paridade de armas e do respeito ao devido processo legal”, concluiu Márcio Nogueira.

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Pedido protocolado aponta que a Resolução nº 13/2025 compromete direitos constitucionais da classe e solicita sua imediata revisão

Ascom OAB/RO
Publicada em 26 de junho de 2025 às 17:11
OAB Rondônia cobra revisão de resolução do TRE-RO e defende prerrogativas da sustentação oral e do pedido de destaque

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) protocolou requerimento formal junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), solicitando a imediata revisão da Resolução nº 13/2025. A norma, que disciplina o funcionamento das sessões presenciais, híbridas e virtuais no âmbito da Justiça Eleitoral, foi considerada pela OAB RO incompatível com prerrogativas essenciais da advocacia, como a sustentação oral síncrona e o pedido de destaque automático.

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Após a entrega do ofício, o presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, realizou visita institucional ao presidente do TRE-RO, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, oportunidade em que reforçou pessoalmente as preocupações da advocacia rondoniense quanto ao risco de retrocessos nas garantias processuais.

“O pedido de destaque e a sustentação oral não são favores processuais são prerrogativas constitucionais da advocacia. Ao condicionar seu exercício ao deferimento discricionário ou a prazos incompatíveis, a Resolução nº 13/2025 esvazia o papel da advocacia na construção do contraditório real e imediato”, afirmou Márcio Nogueira.

A OAB RO alerta que a norma retoma dispositivos já suspensos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de decisões do conselheiro Marcello Terto, provocadas justamente pela seccional rondoniense. Entre os principais pontos de preocupação estão:

•A contradição entre o prazo de pauta (24h) e a exigência de requerimento de destaque com antecedência mínima de 48h, o que inviabiliza o exercício do direito;

•A ausência de previsão expressa de sustentação oral ao vivo em sessões híbridas ou virtuais, substituída por gravações, prática já considerada ilegal pelo CNJ;

•A responsabilização exclusiva da advocacia por falhas técnicas em ambiente virtual, sem garantia de condições equitativas de participação, o que afronta o princípio da cooperação processual.

A Seccional requer a suspensão imediata dos dispositivos questionados, sua adequação às resoluções do CNJ e do TSE, e propõe a criação de um grupo técnico conjunto entre OAB e TRE-RO para construção cooperativa de uma nova regulamentação.

“Não se pode confundir celeridade com silêncio. O processo eletrônico não pode calar a voz da advocacia. Nossa defesa da sustentação oral e do destaque obrigatório é a defesa da própria paridade de armas e do respeito ao devido processo legal”, concluiu Márcio Nogueira.

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