OAB Rondônia cria Comissão Especial de Proteção de Dados

A missão é garantir o direito à privacidade e a proteção de dados dos cidadãos e preparar a advocacia quanto ao regramento da Lei 13.709/2018

Ascom OAB/RO
Publicada em 28 de setembro de 2020 às 09:38
OAB Rondônia cria Comissão Especial de Proteção de Dados

Com o objetivo de garantir privacidade e a ipreservação dos dados dos cidadãos rondonienses e, ainda, dar apoio aos escritórios de advocacia para a correta e segura utilização dos dados dos seus clientes, o Conselho Pleno da OAB Rondônia aprovou à unanimidade, na Sessão Ordinária 443 na última sexta-feira (25), a criação da Comissão Especial de Proteção de Dados da OAB Rondônia. A ação foi proposta pelo presidente do Conselho, Elton Assis, e relatada pelo conselheiro seccional Paulo Alexandre Correia de Vasconcelos.

Em seu voto, o relator do processo ressalta que “o dado pessoal é hoje insumo principal da atividade econômica em todos os setores possíveis. É, ainda, elemento fundamental até mesmo para a concretização de políticas públicas dado o elevado grau de informatização e sistematização do Estado Brasileiro, em todos os níveis federativos”.

Para Elton Assis, o sigilo profissional exercido pela advocacia está diretamente ligado a premissa de proteção de dados que a lei trata. “A criação da comissão vem demonstrar à advocacia e à sociedade o tratamento dado ao tema por nossos profissionais, além de oferecer subsídios para que estes possam lidar com o assunto na preservação da privacidade do cidadão, como preceitua a nossa Carta Magna”, explicou ele.

A comissão terá a missão de debater e multiplicar o conhecimentos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), que entrou em vigor em 18 de setembro deste ano, para “dispor sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”, como descrito em seu art. 1º.

“Com as mudanças comportamentais da sociedade, os fatos perdem espaço para as convicções e opiniões pessoais. Portanto, as questões envolvendo proteção de dados, compliance digital, ética, riscos legais, entre outros temas ganharam relevância. Assim, voto favorável pela criação da Comissão Permanente de Proteção de Dados da OABRO”, descreve o conselheiro relator, Paulo Vasconcelos em seu voto.

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