Decreto flexibiliza acesso a transporte coletivo, parques e clubes em Rondônia
Governo do Estado quer promover alterações, acrescer e revogar medidas do decreto anterior devido a estabilidade da disseminação da Covid-19
Dando sinais de estabilidade da disseminação da Covid-19, o Governo de Rondônia vai flexibilizar, por meio do Decreto 25.412, de 17 de setembro de 2020, as restrições sanitárias para serviços de transporte coletivo, parques e clubes recreativos.
O decreto promove alterações e revoga algumas medidas do decreto anterior (25.049/2020), que restringia o funcionamento de instituições e empresas e, ainda, o competente distanciamento social, como medida de prevenção à disseminação ao novo coronavírus.
BA: Transporte coletivo intermunicipal é liberado em 303 municípios do estado
São Carlos (SP) retoma atividades presenciais em escolas estaduais
Entre as medidas importantes expostas no decreto, foi a liberação, mesmo parcial, para realizar provas em processos seletivos com até 40% da capacidade máxima do ambiente. Um alívio para os estudantes e para aqueles que estão a procura de emprego.
Para saber mais sobre as medidas e outras atividades que estão liberadas no decreto governamental, acesse: http://www.rondonia.ro.gov.br
Rondônia com 65.386 casos e 1.340 mortes; Porto Velho não registrou mortes nas últimas 24h
Dos 65.386 casos de Covid-19 confirmados em Rondônia, 29.937 são em Porto Velho
Lei da Importunação Sexual completa dois anos
Criminalista Leonardo Pantaleão exalta a Lei e explica as diferenças paras os crimes de estupro e assédio
O avanço tecnológico provocado pela pandemia no poder judiciário e suas vantagens
Considerando um cenário de incertezas, medidas imprevisíveis precisaram ser tomadas para garantir o acesso à justiça, que está previsto no art. 5º, XXXV da Constituição Federal
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook