O avanço tecnológico provocado pela pandemia no poder judiciário e suas vantagens

Considerando um cenário de incertezas, medidas imprevisíveis precisaram ser tomadas para garantir  o acesso à justiça, que está previsto no art. 5º, XXXV da Constituição Federal

Fernanda Alves Miranda Moreira*
Publicada em 28 de setembro de 2020 às 17:54
O avanço tecnológico provocado pela pandemia no poder judiciário e suas vantagens

A pandemia trouxe significativos impactos na vida de milhões de brasileiros, inclusive os que  trabalham com o sistema judiciário. Considerando um cenário de incertezas, medidas imprevisíveis precisaram ser tomadas para garantir  o acesso à justiça, que está previsto no art. 5º, XXXV da Constituição Federal.

Ele consiste na ordem de que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito”, ou seja, não deixará de ser analisada qualquer violação de direitos. É o chamado princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.

O problema está justamente em como garantir o acesso à justiça em meio a este cenário de isolamento.

Nesse sentido, o momento atual nos mostra uma evolução social, na qual a tecnologia  auxilia ativamente o trabalho dos tribunais, além de promover a celeridade dos atos e andamentos processuais.  E esse trabalho de expansão para o universo digital começou em  2003, quando os processos físicos foram substituídos pelos digitais.

Mas o coronavírus acelerou essas mudanças, tanto para os escritórios de advocacia, quanto para os órgãos do Poder Judiciário que tiveram que adotar, o sistema de trabalho remoto. ,

Isto porque, visando evitar o contágio da doença, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou atos normativos que determinam o plantão extraordinário dos tribunais, conforme resolução de nº 313, além de estimular a norma já prevista no Código de Processo Civil (CPC), que dispõe em seu art. 236, §3º sobre a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outros recursos tecnológicos de transmissão de sons e imagens em tempo real.

As necessidades trazidas pela pandemia mostraram aos profissionais do direito novas possibilidades para a realização das atividades, construindo novos métodos de trabalho, que podem ser até mais eficientes e práticos.

A virtualização do poder judiciário potencializou em grande escala o uso dos aplicativos disponíveis para comunicação e videoconferências, como: WhatsApp, Teams, Hangout e Zoom, por exemplo. O uso destes apps é, inclusive, regulamentado por portarias de determinados tribunais. Além disso, o atendimento remoto das secretarias por telefone ou e-mail, tende a se demonstrar mais eficaz e célere, uma vez que os órgãos do judiciário se encontram com funcionamento presencial limitado.

Outro ponto que merece destaque é o novo sistema de bloqueio de ativos, que logo será implementado. Após 15 anos de utilização, o Bacenjud será substituído pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), que será totalmente integrado ao Processo Judicial Eletrônico (PJE). 

A partir de setembro, o Sisbajud possibilitará a automatização das ordens de bloqueio, desbloqueios e transferências de valores a contas judiciais, que ocorre, atualmente, de forma manual. A nova plataforma facilitará o trabalho dos magistrados e se tornará mais efetiva e segura para as partes e seus procuradores.

Uma das possibilidades trazidas pelo novo sistema é o da penhora, das moedas virtuais, chamadas “criptomoedas ou “bitcoins”, influenciando consideravelmente a satisfação de crédito por parte dos credores.

Portanto, essa modernização do Poder Judiciário, certamente acelerada pela pandemia, tem como principal objetivo trazer o melhor resultado ao seu destinatário final, ou seja, os cidadãos. O avanço tecnológico atua para que o poder Judiciário, como um todo, se torne mais eficiente no desempenho do seu papel junto à sociedade, trazendo mais segurança jurídica ao processo judicial e, consequentemente, uma evolução para toda a coletividade.

*Fernanda Alves Miranda Moreira, assistente jurídica do escritório Andrade Silva Advogados

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