OAB terá cota racial de 30% de pretos e pardos nas eleições de 2021

As cotas raciais são válidas para a composição das chapas nas eleições do Conselho Federal, das seccionais, subseções e Caixas de Assistência

OAB/CONSELHO NACIONAL
Publicada em 15 de dezembro de 2020 às 09:41
OAB terá cota racial de 30% de pretos e pardos nas eleições de 2021

Foi aprovada, por maioria dos votos, a política de cotas raciais para negros (pretos e pardos), no percentual de 30%, nas eleições da OAB. O Conselho Pleno aprovou a proposta em sessão realizada nesta segunda-feira (14). A decisão passa a vigorar a partir das eleições de 2021 e terá validade por 10 eleições (30 anos). As cotas raciais são válidas para a composição das chapas nas eleições do Conselho Federal, das seccionais, subseções e Caixas de Assistência.

O presidente nacional da OAB destacou a importância da implantação dessa ação afirmativa no sistema da Ordem. “Agradeço a todos pela votação histórica, está aprovada a cota, com 30% pelo período de 10 eleições. Faremos um grande censo da classe e parabenizo todos aqueles que lutaram durante muitos anos para que esse dia chegasse. Meu especial agradecimento à drª Silvia Cerqueira (Presidente da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade) e ao dr. André Costa (autor da proposição) a quem parabenizo pela liderança histórica nesse processo”, afirmou Santa Cruz.

A proposta avaliada pelo Pleno teve relatoria do conselheiro federal Jedson Maioli (ES), que votou de forma favorável a aplicação das cotas raciais, mas durante os debates aderiu a uma proposta intermediária para defender a adoção de um percentual de 20%. Proposta que foi seguida pelas bancadas do Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba e Paraná.

Entretanto, por maioria, venceu a proposta de autoria do conselheiro federal André Costa (CE), atualmente o único conselheiro federal negro na entidade, que defendeu a adoção das cotas raciais no percentual e 30% dos cargos na diretoria e de conselheiros do Conselho Federal, das seccionais e das subseções pelo período de 10 mandatos. Por proposição do conselheiro federal Siqueira Castro (RJ), haverá uma exceção para subseções que não consigam cumprir o percentual de 30%, mas os casos serão avaliados de forma individual, pelas comissões eleitorais.

“Tenho a alegria de poder participar dessa gestão e debater o papel que a advocacia negra possui na OAB. O presidente Felipe Santa Cruz e toda a diretoria sempre deram o suporte e o apoio ao projeto. Hoje é um dia histórico. Jamais a Ordem teve uma política afirmativa como essa aprovada pelo Conselho Pleno”, afirmou André Costa.

Ação Direta de Inconstitucionalidade

O conselheiro federal Rodolpho Cesar Maia de Morais (RR) acolheu a solicitação de propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade do Decreto n. 10.046/2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. A proposta foi da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB-RJ.

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