OABRO oficia juíza da comarca de Ariquemes para que cesse práticas que prejudicam atuação da advocacia
Para Márcio Nogueira, é necessário que a magistrada reveja as interpretações legais, considerando que as compreensões atuais podem, potencialmente, prejudicar o acesso à justiça e a independência da Advocacia
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OABRO) encaminhou ofício à juíza de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, buscando resolver, por meio do diálogo, algumas práticas adotadas na comarca que têm causado dificuldades à advocacia local.
No documento, assinado pelo presidente Márcio Melo Nogueira, líder da advocacia rondoniense, a entidade traz à tona três situações que, conforme relatos da advocacia de Ariquemes, estão afetando o acesso à justiça na região. São elas:
- A determinação de que as partes apresentem comprovante de residência em nome próprio junto à petição inicial.
- A exigência de apresentação de uma procuração atualizada, sob o risco de indeferimento da inicial.
- O indeferimento dos pedidos de expedição de alvará em nome do advogado, mesmo quando este possui poderes especiais para receber e dar quitação.
No documento, a Ordem esclarece que tais imposições não têm fundamento legal e pode impedir o acesso à justiça. A exemplo, a exigência de pedido de procuração atualizada como requisito para a aceitação da petição inicial, o documento reforça que, “conforme as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), essa prática ultrapassa o que a lei determina, resultando em uma restrição indevida ao acesso à justiça, prejudicando a autonomia da advocacia, além de não possuir prazo de validade”.
“A OABRO está atuando e cumprindo o compromisso da entidade em assegurar os direitos da advocacia e da comunidade, reforçando a importância do diálogo na solução de impasses e na busca pela harmonia entre os operadores do direito”, destaca Márcio Nogueira.
Por último, a Ordem assevera que a postura da juíza quanto à rejeição de pedidos para emissão de alvarás em nome dos advogados, que já possuem poderes especiais para receber e dar quitação em nome de seus clientes, contraria a jurisprudência estabelecida e reforça que é um direito dos advogados terem alvarás expedidos em seus próprios nomes, com a devida autorização necessária no documento apresentado.
Para Márcio Nogueira, é necessário que a magistrada reveja as interpretações legais, considerando que as compreensões atuais podem, potencialmente, prejudicar o acesso à justiça e a independência da Advocacia. "A OABRO busca um entendimento com o judiciário para que todas as partes possam respeitar a legislação vigente, permitindo que a advocacia exerça suas atividades de maneira livre e sem obstáculos injustificados", conclui Márcio
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