OABRO solicita ao Tribunal de Justiça a revogação de medidas que autorizam audiências criminais por videoconferência
“A realização de audiências na forma estabelecida no referido Ato Conjunto impõe risco à saúde dos membros da advocacia e da coletividade em geral, mesmo para o caso de réus presos”, finaliza Elton Assis, onde solicita que seja revisto o Ato do TJRO
Para assegurar direitos e garantias fundamentais, a Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OABRO) solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), através do Ofício nº 112/20 datado de 24 de abril, a revogação dos dispositivos do Ato Conjunto nº 009/2020 onde delibera sobre audiências criminais por videoconferência.
“Não somos contrários ao uso da tecnologia para a superação das barreiras existentes na consecução da entrega da justiça a todos”, esclarece o presidente da Seção, Elton Assis. Porém, ele deixa clara a preocupação da Ordem: “assegurar um julgamento célere sem que seja igualmente preservado o direito a uma defesa técnica de qualidade e altivez, o que equivale a violar a Constituição em sua mais ampla interpretação, mesmo neste cenário de crise com a pandemia da Covid-19”.
No documento, o presidente da OAB Rondônia argumenta sobre a importância do tema, que foi levado a deliberação do Egrégio Conselho Seccional da OAB em sessão extraordinária no último dia 20 e debatido exaustivamente. Por fim, o Conselho Pleno decidiu ser contrário a implementação da maneira ilustrada no Ato, em razões como: a impossibilidade de contato de advogado e cliente réu de maneira reservada e sigilosa; necessidade de diligências de diversas naturezas; entre outros pontos que merecem especial atenção da entidade, como a situação de exposição de advogados idosos e/ou com comorbidades e que não devem se expor ao risco de contágio da Covid-19.
Além disso, Elton Assis lembra que a Ordem foi representada em reunião do Poder Judiciário e demais instituições, no último dia 17, para debater as medidas necessárias à retomada da prestação jurisdicional na seara criminal, e que, já na ocasião, apresentou argumentação quanto a estes pontos fundamentais a garantia de direitos Constitucionais dos acusados, assim como as prerrogativas profissionais da advocacia.
“A realização de audiências na forma estabelecida no referido Ato Conjunto impõe risco à saúde dos membros da advocacia e da coletividade em geral, mesmo para o caso de réus presos”, finaliza Elton Assis, onde solicita que seja revisto o Ato do TJRO.
Leia o documento na íntegra AQUI
Portaria orienta sobre serviços de transporte individual de passageiros tipo táxi e aplicativo
Serviço está autorizado desde que se limite a capacidade de um motorista e dois passageiros, devendo transportar os passageiros de preferência no banco traseiro
População aprova pacote de leis em prol da estabilidade econômica em Rondônia
Para outros, a criação das leis foram boas, mas questionam a falta de esclarecimentos por parte das empresas, e menos burocracia para conseguir a vedação de corte
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook