OABs de Rondônia e do Acre firmam convênio com TRT-14 para a implantação dos primeiros Escritórios Corporativos Digitais do país

Iniciativa vai garantir maior acesso à justiça aos jurisdicionados hipossuficientes

Ascom OAB/RO
Publicada em 23 de dezembro de 2022 às 19:34
OABs de Rondônia e do Acre firmam convênio com TRT-14 para a implantação dos primeiros Escritórios Corporativos Digitais do país

A Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) assinou convênio com as Seccionais de Rondônia e Acre da Ordem dos Advogados do Brasil para a instalação do Escritório Corporativo Digital, o primeiro do país. A ação inédita e inovadora visa a ampliação dos mecanismos de acesso à justiça, por meio de um balcão virtual permanente que ficará disponível para qualquer cidadão acessar do celular e tirar duas dúvidas sobre direitos trabalhistas e eventual ajuizamento de ação judicial.

“O Escritório Corporativo Digital é ideia gestada no diálogo institucional, inédita e convergente com os preceitos constitucionais de redução das desigualdades regionais, garantia do acesso à Justiça, efetividade da prestação jurisdicional e a promoção do bem de todos”, evidenciou a presidente e corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) durante os atos de assinatura do convênio nas sedes das OABs, ocorridos na terça-feira (20/12), em Porto Velho (RO), e nesta sexta-feira (23/12), em Rio Branco (AC).

A desembargadora acentuou ainda que a iniciativa digital é reflexo do Programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao qual o TRT-14 aderiu, visando a transformação digital do Poder Judiciário para garantir serviços mais rápidos, eficazes e acessíveis ao jurisdicionado hipossuficiente. “O Escritório Corporativo Digital é instrumento que leva esperança de dias melhores e de uma sociedade mais justa, que nos faz sonhar com a igualdade e a fraternidade”, afirmou.

Na sede da OAB-RO, o presidente da Seccional, Márcio Melo Nogueira realçou a parceria com a Justiça do Trabalho. “A Ordem fica muito feliz por esse momento ser materializado pessoalmente pela presidente do TRT. É uma honra muito grande recebê-la na casa da advocacia e pela oportunidade que a senhora nos dá de estarmos juntos construindo esse sonho, que não é somente seu, mas nosso também, de levar a justiça a cada lugar onde ela seja necessária e sabemos que ela é necessária em todos os lugares”, registrou.

De forma telepresencial, o juiz Auxiliar de Precatórios do TRT da 14ª Região, Vicente Angelo Silveira Rego, que participou de todo o processo de articulação para a formalização da parceria, destacou a iniciativa como oportunidade para os próprios advogados e advogadas. “O Escritório Corporativo é uma grande porta para receber os vários profissionais que estão disponíveis no mercado, precisando se estabelecer profissionalmente”, ressaltou.

A formalização do convênio no Acre, ocorrido na sede da OAB-AC, foi rodeada de emoções e depoimentos sobre a importância da iniciativa para promover a inclusão social e jurídica aos que possuem poucos recursos. O presidente da Ordem acreana, Rodrigo Aiache Cordeiro, evidenciou a parceria como um avanço importante para a advocacia.

“Esse momento é muito especial. A advocacia vai ter mais trabalho e levar justiça a mais cidadãos, pois conseguiremos alcançar pessoas que jamais seriam alcançadas por meio desse atendimento virtual, implantado conjuntamente pelas Seccionais Acre e Rondônia, juntamente com o TRT-14”, destacou Aiache.

Uma das idealizadoras da plataforma, a coordenadora do Escritório Corporativo no Acre, Giselle Moreira, completou que a proposta é chegar cada vez mais distante.

“Agora nós vamos ter um Escritório Corporativo Digital. A ideia é que o cidadão entre, se cadastre e que haja sempre um advogado plantonista para atender. Isso dá início a um novo ciclo de inclusão e acesso à Justiça com qualidade nos locais mais distantes das sedes do TRT-14”, disse Giselle Moreira.

Sobre o funcionamento

Caberá às seccionais divulgar edital, em até 90 dias a partir da assinatura do convênio, para receber inscrições de advogados e advogadas interessados em integrar o Escritório Corporativo Digital.

Os processos judiciais que se originarem dos atendimentos do balcão virtual do Escritório Corporativo serão ajuizados, exclusivamente, com adesão de sua tramitação no Juízo 100% Digital e perante os Núcleos de Justiça 4.0, com a realização de audiência no formato telepresencial, nos termos da Resolução CNJ 345/2020 e Resolução CNJ 385/2021.

Nas causas atendidas através do convênio poderão ser cobrados honorários advocatícios de, no máximo, 15% do valor da condenação ou acordo. A inscrição de advogado para atuar no Escritório Corporativo virtual não impede sua inscrição para atuar perante o Escritório Corporativo presencial.

A cada dois anos as seccionais deverão publicar edital para renovação do quadro de advogados inscritos para atuarem perante o balcão virtual do Escritório Corporativo virtual, prazo este que poderá ser antecipado para suprir eventual redução de advogados inscritos.

Sobre o funcionamento

Caberá às seccionais divulgar edital, em até 90 dias a partir da assinatura do convênio, para receber inscrições de advogados e advogadas interessados em integrar o Escritório Corporativo Digital.

Os processos judiciais que se originarem dos atendimentos do balcão virtual do Escritório Corporativo serão ajuizados, exclusivamente, com adesão de sua tramitação no Juízo 100% Digital e perante os Núcleos de Justiça 4.0, com a realização de audiência no formato telepresencial, nos termos da Resolução CNJ 345/2020 e Resolução CNJ 385/2021.

Nas causas atendidas através do convênio poderão ser cobrados honorários advocatícios de, no máximo, 15% do valor da condenação ou acordo. A inscrição de advogado para atuar no Escritório Corporativo virtual não impede sua inscrição para atuar perante o Escritório Corporativo presencial.

A cada dois anos as seccionais deverão publicar edital para renovação do quadro de advogados inscritos para atuarem perante o balcão virtual do Escritório Corporativo virtual, prazo este que poderá ser antecipado para suprir eventual redução de advogados inscritos.

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