Onda Bolsonaro: Delegado da Polícia Civil, Arismar Araújo (PSL) é eleito prefeito de Pimenta Bueno
Araújo não teve dificuldade de bater Beto Alcântara por uma larga margem de votos.
A onda Bolsonaro continua influenciando decisivamente a política brasileira, incluindo Rondônia. Com 100 por cento das urnas apuradas, o delegado da Polícia Civil de Rondônia, Arimar Araújo (PSL) foi eleito neste domingo prefeito do município de Pimenta Bueno, em eleição suplementar. Araújo obteve 13.711 (83, 26% dos votos válidos). Seu adversário, o comunista Beto Alcântara (PC do B), conquistou 2.757 votos (16,74%).
Protagonista do programa Fantástico, da Rede Globo, em reportagem que destaca a solução de homicídios no Brasil, Araújo não teve dificuldade de bater Beto Alcântara por uma larga margem de votos. Segundo o fantástico, a equipe de Araújo solucionou 98,7% dos homicídios em Pimenta Bueno.
Em Pimenta Bueno, localizada ao sul do estado de Rondônia, foram cassados a prefeita Juliana Araújo Vicente Roque e seu vice, Luiz Henrique Sanches Lima. A Justiça Eleitoral entendeu que ficou demonstrado abuso do poder econômico e condutas em desacordo com as normas da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), relativas à arrecadação e gastos de recursos de campanha. Os 26.269 eleitores do município retornaram às urnas para escolher uma das duas chapas.
Concorreram aos cargos de prefeito e vice pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) os candidatos Bartolomeu Alves de Alcântara e Elias Lopes da Silva. Pela Coligação Renovação e Prosperidade, os candidatos são Arismar Araujo de Lima (PSL) e Valteir Domingos da Cruz (PP). As chapas concorreram nas urnas com os números 65 e 17, respectivamente.
Também estava marcada para este domingo a eleição suplementar em Rolim de Moura, que compõe a microrregião de Cacoal (RO). Entretanto, o pleito foi suspenso por decisão liminar tomada na última segunda-feira (3) pelo corregedor-geral Eleitoral, ministro Jorge Mussi. Ao analisar pedido apresentado em ação cautelar ajuizada pelo vice-prefeito eleito em 2016, Fabrício Melo de Almeida (PSD), Mussi entendeu que o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), ao determinar a cassação da chapa por captação e gastos ilícitos de campanha, “omitiu-se quanto a questões que, devidamente sopesadas, poderiam conduzir a resultado diverso”. Na decisão, o ministro afirma que um “novo juízo sobre as questões suscitadas (no processo) poderá esclarecer o conteúdo fático-probatório dos autos, afastando-se a prática do ilícito e consequente comprometimento da lisura no pleito”.
Com esses argumentos, o ministro determinou que o prefeito eleito de Rolim de Moura, Ademir Schock (PSDB), e seu vice, Fabrício Melo de Almeida, sejam reconduzidos ao cargos, e anulou, portanto, a realização da eleição suplementar agendada para domingo (9).
OUTROS ESTADOS
Eleitores dos municípios de Congonhinhas, Japira e Rancho Alegre, no Paraná; Sandolândia, no Tocantins; Guamaré, no Rio Grande do Norte; e Pimenta Bueno, em Rondônia, também voltaram às urnas neste domingo para eleger seus novos prefeitos e vice-prefeitos. Nesses locais, os candidatos mais votados no pleito de 2016 tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral.
As instruções para a realização das eleições suplementares são estabelecidas por meio de resolução específica, aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O dia da votação deve obedecer ao calendário designado anualmente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o parágrafo 3º do artigo 224 da Lei nº 4.737/1.965 (Código Eleitoral), novas eleições devem ser realizadas sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato do candidato eleito em pleito majoritário.
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