Operação Faroeste: relator substitui prisão preventiva de desembargadora do TJBA por outras medidas cautelares

A desembargadora teve ordem de prisão cautelar cumprida em dezembro do ano passado

STJ
Publicada em 23 de junho de 2021 às 15:43
Operação Faroeste: relator substitui prisão preventiva de desembargadora do TJBA por outras medidas cautelares

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes revogou a prisão preventiva de uma desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) investigada na Operação Faroeste – que apura esquema de venda de decisões judiciais para a grilagem de terras no oeste baiano.

Na decisão, o relator considerou necessário adequar a medida cautelar à gravidade do crime, já que, até o momento, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra a magistrada pelos delitos de participação em organização criminosa e obstrução da justiça.

Assim, além das medidas estabelecidas pela Corte Especial – como proibição de manter contato com outros investigados e afastamento do exercício da função pública –, o ministro determinou o monitoramento por tornozeleira eletrônica e a proibição de saída da comarca de residência.    

A desembargadora teve ordem de prisão cautelar cumprida em dezembro do ano passado. Em janeiro, o MPF apresentou a denúncia contra ela e outros magistrados, empresários, advogados e servidores públicos que teriam participado do esquema criminoso.

Necessidade de reavaliação da prisão

Em revisão da prisão cautelar, prevista no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, Og Fernandes apontou que, apesar de o MPF alegar que a desembargadora é investigada por outros crimes – como corrupção e lavagem de dinheiro –, não há, até então, outra acusação formalizada pelo Ministério Público.

Segundo o relator, esse quadro, somado ao prazo em que a magistrada já está presa preventivamente, justifica a necessidade da reavaliação da medida cautelar extrema.

"Considerando a necessidade de adequação da medida cautelar à gravidade do crime (artigo 282, inciso II, do CPP), entendo que a prisão preventiva – marcada pela subsidiariedade (artigo 282, parágrafo 6º, do CPP) – pode ser substituída por outras medidas cautelares listadas no artigo 319 do CPP, algumas das quais já em vigor", concluiu o ministro ao revogar a prisão preventiva.​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):APn 987

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