Operação Faroeste: suspenso pedido de aposentadoria de desembargadora ré em ação no STJ

A suspensão vale até o julgamento final da ação penal a que ela e outras três pessoas respondem no STJ por formação de quadrilha

STJ/Foto: Humberto Filho/Cecom MPBA
Publicada em 12 de fevereiro de 2021 às 08:51
Operação Faroeste: suspenso pedido de aposentadoria de desembargadora ré em ação no STJ

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes, relator das ações penais e dos inquéritos derivados da Operação Faroeste, determinou a suspensão do processo administrativo referente ao pedido de concessão de aposentadoria voluntária da desembargadora Ilona Márcia Reis. A suspensão vale até o julgamento final da ação penal a que ela e outras três pessoas respondem no STJ por formação de quadrilha.

A decisão do ministro atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF). A desembargadora protocolou o requerimento administrativo, ainda pendente de apreciação, em 13 de janeiro deste ano. Ela está afastada cautelarmente do cargo desde 7 de dezembro de 2020, pelo prazo inicial de um ano.

Ao analisar o pedido do MPF, o ministro relator explicou que o afastamento do cargo se fundamentou na necessidade de resguardar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal, "em especial o específico efeito da condenação concernente à perda do cargo" (artigo 92, I, do Código Penal).

Ocorre que há jurisprudência que impede a aplicação do efeito da perda do cargo quando a aposentadoria é efetivada depois do cometimento de crime que envolva violação de dever funcional.

Por isso, "a fim de evitar a hipotética situação em que o magistrado – mesmo definitivamente condenado – continue auferindo os proventos previdenciários oriundos do cargo por meio do qual a infração penal fora praticada, o afastamento cautelar também serve para impedir que o magistrado se aposente voluntariamente, evitando a incidência da perda do cargo em caso de condenação", destacou Og Fernandes.

O ministro observou, ainda, que seria "juridicamente incoerente" impedir a aposentadoria voluntária do magistrado que responde a processo administrativo disciplinar, mas permiti-la àquele que responde a processo criminal.​​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):APn 986

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