Ordem para apreender celulares de jornalistas é suspensa

A decisão é da ministra do STF Cármen Lúcia

Felipe Pontes - Repórter da Brasil - Brasília
Publicada em 07 de março de 2024 às 11:48
Ordem para apreender celulares de jornalistas é suspensa

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma decisão da Justiça de Mato Grosso, que autorizou a Polícia Civil apreender aparelhos eletrônicos dos jornalistas Alexandre Aprá, Enock Cavalcanti e Marco Polo de Freitas Pinheiro, incluindo celulares e computadores.

Na decisão, assinada nessa quarta-feira (6), a ministra determinou a citação do governador Mauro Mendes, para que ele se manifeste no caso. O inquérito no qual a busca e apreensão foi autorizada tem o governador como vítima.

Em 6 de fevereiro, a Polícia Civil deflagrou a Operação Fake News 3, em Cuiabá, na qual foram apreendidos os aparelhos dos três jornalistas.

Segundo a polícia, eles são investigados pela “veiculação de informações, sabidamente falsas, em sites, bem como grupos de aplicativos de mensagens, com o fito de atingir a honra e imagem de autoridades públicas, em verdadeira indústria de desinformação”. O trio é apontado como suspeito dos crimes de calúnia, difamação e associação criminosa.

O Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor-MT), a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e o Instituto Vladmir Herzog se juntaram a dois dos jornalistas investigados e acionaram o Supremo por meio de uma reclamação constitucional.

As entidades e os jornalistas alegam que os profissionais são alvo de perseguição judicial, por publicarem informações sobre suposto esquema para garantir decisões judiciais favoráveis ao garimpo no estado.

Na reclamação, as entidades sindicais argumentam que a decisão do juiz João Bosco Soares, do Núcleo de Inquérito Policiais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em que o magistrado autorizou a apreensão e acesso da polícia aos telefones celulares dos jornalistas, viola decisão do STF que consagrou o direito à informação.

Outro argumento é que o objetivo da apreensão dos celulares é violar o sigilo das fontes dos jornalistas, garantido pela Constituição.

Cármen Lúcia deu 48 horas para o magistrado responsável esclarecer sua decisão. Em seguida, a ministra determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresente parecer “com a urgência que o caso recomenda”.

“Esse é o primeiro passo, onde demonstraremos que há uma série de inquéritos e processos abertos de forma sistemática contra jornalistas para atender pedidos do governador”, disse o advogado André Mateus, que representa os jornalistas.

Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do governador Mauro Mendes e aguarda manifestação.

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-03/ordem-para-apreender-celurares-de-jornalistas-em-mt-e-suspensa

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