Ozonioterapia é autorizada em todo território nacional
Quando apresentou seu relatório, Otto destacou a permissão do uso do ozônio aos profissionais da saúde para seus pacientes
A ozonioterapia só poderá ser feita por profissional de saúde de nível superior
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (7) a Lei 14.648, de 2023, que autoriza o uso de ozonioterapia em todo o país, como tratamento complementar. Originária do Projeto de Lei (PL)1.438/2022, a norma foi aprovada pelo Senado em 12 de julho, com texto substitutivo (texto alternativo) da Câmara ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 227/2017, do ex-senador Valdir Raupp (RO). As mudanças da Câmara foram aprovadas conforme o voto favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA).
Quando apresentou seu relatório, Otto destacou a permissão do uso do ozônio aos profissionais da saúde para seus pacientes.
“Consideramos adequado permitir, pela via legal, que os profissionais de saúde de nível superior devidamente treinados em sua utilização possam oferecê-la a seus pacientes, se entenderem que pode ser benéfica à melhora do quadro clínico”, destaca.
O uso do ozônio no tratamento de infecções é observado desde o século 19. Os defensores dessa utilização alegam que a aplicação — local, subcutânea, intramuscular, venosa ou retal — atua contra bactérias e fungos que não possuem sistemas de proteção contra a atividade oxidativa do ozônio. Alguns pesquisadores acreditam que o uso da ozonioterapia pode ter efeitos anti-infecciosos, anti-inflamatórios e analgésicos.
A nova lei considera ozonioterapia um procedimento de caráter complementar. A aplicação deve observar as seguintes condições:
- Somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional;
- Somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão que a substitua;
- O profissional responsável pela aplicação deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.
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