Paim cita reportagem que sugere ilegalidade em decreto sobre porte de armas
De acordo com o parlamentar, os juristas afirmam que o decreto é ilegal, pois contraria termos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) .
O senador Paulo Paim (PT-RS) citou em Plenário, nesta quinta-feira (9), reportagem do jornal O Estado de S. Paulo que apresenta a opinião de juristas contrários ao decreto do governo federal, publicado ontem, que facilita o porte de armas (Decreto 9.785 de 2019).
De acordo com o parlamentar, os juristas afirmam que o decreto é ilegal, pois contraria termos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) . Entre as inconstitucionalidades alegadas está a não comprovação da efetiva necessidade de dar o porte para certas categorias profissionais ou pessoas. Para Paim, caso o governo queira mudar as regras, deverá agir de outra forma e não apenas publicar um decreto.
— Eleito, claro, democraticamente, ele envia um decreto para alterar os estatutos, como está aqui alterando o Estatuto do Desarmamento. Se o presidente tem uma posição que ele não escondeu — ele defendeu durante a campanha, isso é democrático — o que ele tinha que fazer? Fazer com que o Congresso debatesse o tema via projeto de lei. De forma exaustiva, a gente faria o debate aqui — afirmou.
Para professores, escola cívico-militar traz exclusão; militares afirmam que traz disciplina
Deputada lembra que o custo de um aluno na escola militar é quase três vezes superior ao da rede pública. Já outra parlamentar afirma que muitos pais preferem essa opção
Economistas apontam prós e contras da reforma da Previdência
A economia prevista pelo governo é de R$ 1,236 trilhão em dez anos, caso o texto seja mantido, como defendeu na quarta-feira (8) o ministro da Economia, Paulo Guedes.
Profissionais da segurança querem equiparação com militares na reforma da Previdência
Profissionais civis afirmam que suas condições de trabalho equivalem às dos militares e não vêem razão para receber tratamento diferente
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook