Pais separados: quem fica com as crianças nas férias escolares?

A convivência é geralmente estabelecida por meio de uma decisão judicial ou então em um acordo entre as partes

Assessoria
Publicada em 20 de janeiro de 2021 às 11:19
Pais separados: quem fica com as crianças nas férias escolares?

As férias podem ter um significado diferente para os casais que estão em processo de divórcio ou perto de se divorciar. Quando há filhos e o casamento termina, os pais buscam dividir o tempo de convivência com as crianças. Mas, nas férias escolares, aceitar quem fica com os pequenos pode se tornar um problema.

A convivência é geralmente estabelecida por meio de uma decisão judicial ou então em um acordo entre as partes. Mesmo que o seu divórcio ainda não seja definitivo, deve ser ajustado um regramento temporário e que fornecerá as orientações.

O regime de guarda compartilhada é a regra atual no que se refere à guarda de filhos, salvo exceções estabelecidas pelo juiz. Tanto a mãe quanto o pai tem responsabilidade sobre a criação dos filhos quando a vida conjugal chega ao fim. Mas nessa época do ano surgem dúvidas e disputas. Como serão as viagens e as férias escolares?

A maioria dos arranjos inclui uma dessas três opções: não há uma programação especial para feriados e férias; pode haver um cronograma especificado, mas os pais podem concordar em flexibilizar esse cronograma; ou são inflexíveis, seguindo acordos sem negociação entre as partes.

Muitas famílias têm o hábito de passar as férias de verão na casa de tal vô/vó ou na casa da praia dos tios ou padrinhos. E agora? Mesmo que a lei não defina claramente uma regra para esse tipo de situação, o ideal é que haja diálogo e equilíbrio entre pai e mãe separados.

"O importante é pensar nas crianças. Mesmo que a busca por alegria e paz durante esse período seja um desafio gigantesco, certamente isso é possível se os pais concordarem em permanecer flexíveis e colocarem as necessidades dos filhos em primeiro lugar", comenta a advogada gaúcha Martina Madche, colaboradora do site Idivorciei.

Se o filho ainda é pequeno, por exemplo, o período de convivência exclusiva deve ser mais curto e mais frequente. Isso se aplica, inclusive, quando a criança ainda não dorme sozinha na casa nova de um ou de outro. É preciso paciência na adaptação. Por isso, não é aconselhável, nestes casos, que se tire muitos dias de férias com a criança. Ela pode ficar triste e não aproveitar os dias de descanso.

"Se você está pedindo ao ex-parceiro ou parceira que desista de algo, esteja disposto a dar, em troca, algum tempo extra com os filhos. Embora você tenha a opção de rediscutir tudo em juízo, os tribunais preferem que as partes resolvam seus problemas entre si e decidam o que é melhor para as crianças, em vez de pedir para um juiz que o faça", lembra Martina.

Uma modificação nas regras provavelmente não terá sucesso se for simplesmente baseada na própria conveniência ou na conveniência do/a ex. O ideal é consultar um advogado especializado em direito da família para receber orientações, já que é comum que os pais separados priorizem suas próprias emoções ao tomar decisões importantes sobre as férias.

"Você e o/a ex devem sempre tentar manter o foco nos filhos, deixando-os saber ao longo da temporada de férias que eles são amados por vocês dois. Mas se estiver enfrentando qualquer tipo de questão jurídica familiar, como divórcio, guarda, pensão alimentícia ou necessidade de modificações, pode entrar em contato com diversos advogados por meio do Idivorciei (https://www.idivorciei.com.br) para agendar uma consulta inicial", aconselha a advogada.

Em relação às viagens, é bom lembrar que, desde 2019, uma lei federal determina que nenhum menor até 16 anos pode viajar para fora da cidade onde mora desacompanhado dos pais ou responsáveis, sem autorização judicial. A nova lei modificou o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente que regula as viagens de crianças e adolescentes em território nacional. Para viagens ao exterior, se a criança estiver acompanhada apenas de um dos pais, precisa ter autorização expressa do outro, com firma reconhecida em cartório. Outra forma de conseguir essa autorização é por meio de decisão judicial.

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