Palestra do MPRO aborda proteção infantil e juvenil
Evento do Maio Laranja reuniu especialistas e destacou ações de prevenção, acolhimento e combate à violência contra crianças e adolescentes em Rondônia
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) promoveu, nesta sexta-feira (22/5), a palestra “A proteção integral de crianças e adolescentes em situação de violência: um olhar de intersetorialidade”, dentro da programação do Maio Laranja. A atividade reuniu integrantes do sistema de justiça, rede de proteção e sociedade civil para discutir formas de prevenir e enfrentar a violência contra crianças e adolescentes.
A palestra foi ministrada pela promotora de Justiça do Estado de São Paulo, Renata Rivitti. Ela foi coordenadora do Grupo de Trabalho de Violência contra Criança e Adolescente do Conselho Nacional do Ministério Público e responsável pelo Guia Prático para implementação da Política de Atendimento de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.
O ciclo da violência
Em introdução à educação violenta, um dos temas centrais da exposição, a promotora apresentou, de modo didático, o seguinte cenário: o pai entrou na loja com o filho pequeno. Em algum momento, a criança fez algo errado — desobedeceu, tocou num objeto, chorou. O homem pegou um cabide de madeira e bateu. Os outros clientes ficaram parados, olhando. Ninguém disse nada.
Na cena narrada, Renata Rivitti explicou como se inicia o ciclo da violência contra crianças e adolescentes. Segundo ela, crianças que vivem num ambiente violento têm 15 vezes mais probabilidade de sofrerem agressões sexuais e outras formas de violência.
Ao longo de sua fala, ela desenhou um retrato da violência contra crianças e adolescentes no Brasil: onde acontece, quem pratica, o que a ciência diz sobre os danos causados e o que a lei determina.
A criança com medo
Para entender por que a proteção à infância é urgente — e por que a palmada "educativa" é, na verdade, destrutiva —, a promotora recorreu à neurociência.
Nos primeiros seis anos de vida, o cérebro humano forma cerca de um milhão de sinapses por segundo. É a fase de maior plasticidade neurológica da existência humana. Rivitti usou a metáfora de uma "antena parabólica": a criança capta absolutamente tudo ao redor para construir sua compreensão do mundo.
Quando esse ambiente é seguro, amoroso e estimulante, o potencial neurológico se desenvolve plenamente. Quando é marcado por medo, gritos e tensão, o cérebro ativa gatilhos de sobrevivência — e passa a construir conexões neurais baseadas no estresse crônico.
O resultado, na adolescência e na vida adulta, é devastador: dificuldades de autorregulação emocional, maior propensão à violência, vulnerabilidade a atividades de risco. O ciclo se perpetua. "Crianças que vivem em ambientes violentos têm mais ansiedade, enurese noturna, Transtorno Opositor Desafiador", listou a promotora. "Elas somatizam: têm mais dor de barriga, dor de garganta, alergia. Vão ao pediatra com muito mais frequência do que deveriam. O corpo fala o que a boca não pode dizer."
Mais de 90% da população brasileira concorda que crianças precisam de disciplina rígida e obediência. Quase 60% afirma que não faria nada ao presenciar uma criança sendo agredida. A palmada é vista, ainda hoje, como um ato de amor — "prefiro bater hoje do que meu filho virar bandido" é uma frase ouvida com frequência.
O tabu da não intromissão — "cada um cuida da sua vida" — é, na avaliação de Rivitti, um dos fatores que mais alimenta o ciclo de violência. E ela faz uma comparação histórica: "A violência contra crianças está hoje onde a violência doméstica contra a mulher estava há vinte anos. Precisamos da mesma revolução cultural."
Vítima
Pela Lei 13.431, a criança que vive em um ambiente de violência doméstica não precisa ser agredida diretamente para ser considerada vítima. Se ela presencia a mãe sendo machucada — ou chega em casa e encontra a TV quebrada, os objetos destruídos, a mãe em silêncio com olhos vermelhos —, sofre violência psicológica por exposição. "O impacto biológico é o mesmo", afirmou Rivitti. "O estresse tóxico não distingue se a agressão foi direcionada a ela ou à mãe. O cérebro dela registra da mesma forma."
“Não é testemunha. É vítima direta”. Essa distinção tem consequências práticas: essas crianças devem ter prioridade máxima no atendimento da rede de proteção.
A Constituição
Antes de falar de qualquer lei específica, Rivitti voltou a 1988. O Artigo 227 da Constituição Federal, ela disse, não é apenas um texto normativo. É um projeto de nação.
Promulgado sob participação popular, o artigo sepultou a chamada Doutrina da Situação Irregular — que enxergava crianças em vulnerabilidade como "problemas" a serem controlados pelo Estado ou tratados como objetos de caridade. No lugar dessa lógica, instalou-se a Doutrina da Proteção Integral: crianças e adolescentes passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos humanos fundamentais.
Disse ainda que a proteção da infância é a única previsão de prioridade absoluta em todo o texto constitucional. Explicou que não há outro grupo, outra causa, outra política pública que a Constituição coloque nesse nível de prioridade incondicional. "Esse artigo deveria ser conhecido de cor pela sociedade e estar espalhado aos quatro ventos", afirmou a promotora.
A Legislação
A partir da Constituição, o Brasil construiu um dos arcabouços legislativos mais avançados do mundo em proteção infantojuvenil. Rivitti percorreu essa linha do tempo:
1990 — ECA. O Estatuto da Criança e do Adolescente materializou o mandamento constitucional e conferiu ao Ministério Público o papel de defensor dos interesses de crianças com direitos violados. No mesmo ano, o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU.
2014 — Lei Menino Bernardo. Também chamada de Lei da Palmada, a norma proibiu o uso de castigos físicos ou tratamento cruel como método de educação. O nome é uma homenagem ao menino Bernardo Boldrini, morto pelo pai e pela madrasta depois de anos de maus-tratos.
2016 — Marco Legal da Primeira Infância. Baseada na neurociência, a Lei 13.257 prioriza o atendimento a crianças de zero a seis anos em contextos de violência, reconhecendo que os danos causados nessa fase da vida são os mais profundos e duradouros.
2017 — Lei da Escuta. A Lei 13.431 é considerada por Rivitti um divisor de águas. Ela criou mecanismos concretos para que crianças vítimas ou testemunhas de violência possam ser ouvidas sem serem revitimizadas pelo próprio sistema de proteção.
2022 — Lei Henry Borel. Definida pela promotora como "a Lei Maria da Penha com recorte etário", a Lei 14.344 trouxe medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, independentemente do gênero. O nome homenageia Henry Borel, quatro anos, morto pelo padrasto em 2021 enquanto a mãe assistia.
2024 — Lei da Parentalidade Positiva. A Lei 14.826 reconheceu o brincar e a educação não violenta como políticas de Estado, estabelecendo a prevenção como estratégia central.
2024 — Lei do Bullying. A Lei 14.811 criminalizou o bullying e o cyberbullying, reconhecendo que a escola e o ambiente digital são espaços onde a violência também se manifesta.
2025 — ECA Digital (Lei 15.211). A legislação mais recente foca na prevenção "de fábrica". Diferente de outras normas que agem depois que a violência já aconteceu, o ECA Digital exige que plataformas digitais adotem segurança por padrão — o chamado safety by design — desde a arquitetura do produto, com mecanismos de supervisão parental e avaliação prévia de riscos.
Durante o encontro, representantes do MPRO destacaram ações desenvolvidas ao longo do Maio Laranja e a importância da atuação integrada entre instituições para proteger crianças e adolescentes.
Ampliação
O Ouvidor-Geral do MPRO, coordenador do evento, procurador de Justiça Carlos Grott, afirmou que a ampliação do projeto surgiu após o conhecimento de dados que colocam Rondônia entre os estados com altos índices de violência contra crianças e adolescentes.
Segundo ele, a iniciativa deixou de ter apenas alguns dias de programação e passou a contar com 30 dias de atividades, incluindo palestras com especialistas nacionais, apresentações culturais e ações de conscientização.
O procurador de Justiça também destacou a criação de uma peça de teatro musical com o coral Canto Livre, voltada à orientação de crianças sobre situações de violência e formas de proteção.
Prevenção
A promotora de Justiça Alba da Silva Lima defendeu a necessidade de ações preventivas voltadas diretamente ao público infantil. Segundo ela, muitos casos chegam às instituições quando os danos já ocorreram.
A integrante do MPRO apresentou dados levantados em sua atuação na Promotoria de Justiça, indicando que os casos analisados envolvem violência intrafamiliar. Entre os registros mapeados, 73% dos crimes teriam sido praticados por padrastos.
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