Para reduzir número de mortes causadas pela polícia, armas de menor poder ofensivo poderão ter prioridade

O projeto determina que os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização de instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais

Agência Senado 
Publicada em 18 de janeiro de 2018 às 13:18
Para reduzir número de mortes causadas pela polícia, armas de menor poder ofensivo poderão ter prioridade

O senador Antonio Carlos Valadares propôs um substitutivo ao projeto, em tramitação na CCJ, que busca reduzir o uso da violência em operações policiais (Roque de Sá/Agência Senado)

O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) um substitutivo ao PLS 190/2014, do ex-senador Marcelo Crivella (hoje prefeito do Rio de Janeiro), que disciplina o uso da força por agentes da segurança pública.

O projeto determina que os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização de instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais. E sempre que o uso legítimo da força for indispensável, os agentes deverão utilizá-la com moderação, sendo sua ação proporcional à gravidade da infração e ao objetivo legítimo a ser alcançado. Os policiais também deverão buscar reduzir ao mínimo os danos e lesões, respeitando a vida humana.

Disparo de arma

O disparo da arma somente será admitido em casos de legítima defesa própria ou de terceiros, contra perigo iminente de morte ou lesão grave. Ficam vedados os disparos especialmente contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou lesão.

Também fica vedado o disparo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão. Assim como fica proibido também o disparo da arma com o objetivo único de advertir o motorista.

Nas hipóteses em que seja necessário o disparo das armas, os agentes deverão identificar-se como tal, fazendo a advertência da intenção do disparo, com prazo suficiente para que o aviso possa ser respeitado. Mas o procedimento poderá ser dispensado caso ponha em risco a segurança dos agentes ou de terceiros, ou se mostrar manifestamente inadequado ou inútil, consideradas as circunstâncias do caso.

O texto prevê ainda a gravação em vídeo e áudio dos enfrentamentos policiais, assim como das oitivas e interrogatórios realizados por agentes e autoridades judiciais.

Para isso, o projeto concede prazo de 5 anos para a implantação progressiva dos sistemas de gravação em vídeo e áudio por parte das autoridades competentes, no que se refere a abordagens, enfrentamentos e interrogatórios.

Mortes em ações policiais

No relatório, Valadares afirma que a proposta, caso efetivada, representará um avanço na luta pelos direitos humanos. Ele cita os dados mais recentes do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, dando conta que, para 70% da população, a polícia exagera no uso da violência.

O senador também se vale do Anuário, que coleta dados oficiais a nível federal e estaduais, para alertar que continua aumentando o número de mortos em ações policiais. Estes casos, que já passam de 4 mil por ano, são 50% superiores aos mortos por latrocínio. Números que causam espanto a nível internacional, lamenta ele.

No substitutivo, Valadares também lembra que tem aumentado muito o número de mortes de policiais, algo muito acima da média mundial. Ele defende que a filmagem das abordagens e confrontos deverá diminuir estas incidências e identificar os assassinos.

"Isso também ajudará o policial na tomada de decisões. Polícias de centenas de cidades norte-americanas e, no Brasil, a PM do Distrito Federal já utilizam microcâmeras em uniformes e viaturas. A medida ainda criará oportunidades para a indústria eletrônica brasileira", finaliza o senador em seu texto.

Comentários

  • 1
    image
    a 18/01/2018

    Só faltou falar que os policiais terão que pegar os bandidos com uma tarrafa !

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