Parceria entre Prefeitura e Senac promove curso de aprimoramento profissional aos servidores municipais

Trabalhadores de todas as áreas da administração pública municipal poderão participar

Texto: Augusto Soares Foto: Leandro Morais
Publicada em 02 de março de 2023 às 11:21

A capacitação acontecerá no auditório da SemadA capacitação acontecerá no auditório da Semad

Servidores do município de Porto Velho contam com mais uma oportunidade para o aprimoramento profissional. A Prefeitura, em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), realiza nos dias 6 a 9 de março o curso intitulado Criatividade “Pensamentos Divergentes e Convergentes”.

Conforme a diretora do Departamento de Capacitação e Treinamento (DCT), Ilcimara Cristina Ribeiro, servidores de todas as áreas da administração pública municipal poderão participar dessa capacitação, que visa melhorar a prestação de serviços à população.

“O objetivo é atuar de forma eficaz à equipe e construir uma maneira coletiva de valorização e contribuição aos servidores, proporcionando ferramentas para adversidades do cotidiano. Logo, apresentará fundamentos acerca das tomadas de decisões assertivas”, comentou Ilcimara.

TEMAS

Entre os temas a serem abordados, o curso vai tratar sobre resolução de problemas e atuação eficaz em equipe, construção coletiva de valorização e contribuição aos servidores, além de inovações e ferramentas para adversidades do cotidiano, dentre outros.

Para o secretário Alexei Oliveira (Semad), o curso também vai incentivar a criatividade e a habilidade de produzir ideias novas, de pensar além do que é comum. O modo de pensar e agir de forma inovadora, com iniciativa e autonomia na proposição de novos empreendimentos", destacou.

AULAS

O local das aulas será o auditório da Secretaria Municipal de Administração (Semad), à rua Duque de Caxias, nº 186, Centro, das 8h às 12h.

LEGISLAÇÃO

Os cursos de capacitação promovidos pela Prefeitura com o propósito de aprimorar a prestação de serviços aos munícipes estão de acordo com o artigo 50, incisos IX e X, da Lei Complementar Municipal nº 882, de 25 de fevereiro de 2022.

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