Parecer: não é necessária decisão judicial para remover invasores de prédios públicos

O parecer, produzido pela Consultoria-Geral da União (CGU) e aprovado pelo advogado-geral da União, André Mendonça, deverá ser observado por toda a administração pública federal.

AGU/Foto: Fabio Pozzebom/ABr
Publicada em 25 de fevereiro de 2019 às 17:16
Parecer: não é necessária decisão judicial para remover invasores de prédios públicos

A Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou uma orientação normativa na qual consolida o entendimento de não haver necessidade de intervenção do Poder Judiciário para coibir a ocupação irregular de imóveis públicos. O parecer, produzido pela Consultoria-Geral da União (CGU) e aprovado pelo advogado-geral da União, André Mendonça, deverá ser observado por toda a administração pública federal.

De acordo com o diretor do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos (Decor) da CGU, Victor Ximenes Nogueira, o parecer dá segurança para que os gestores de prédios públicos tomem providências ainda nos primeiros momentos de invasões para evitar que elas venham a se consolidar. Antes da recomendação, os dirigentes precisavam acionar a AGU para que ela ingressasse com ação na Justiça no intuito de obter medida liminar de reintegração de posse.

“A relevância desse entendimento é impedir que se crie mais uma demanda judicial, para desafogar o Poder Judiciário de uma demanda desnecessária, além de preservar com mais eficiência o patrimônio público e a continuidade da prestação dos serviços públicos. Isso vai ser mais efetivo para a administração e resguardar melhor inclusive eventual dano ao patrimônio decorrente dessa ocupação”, analisa Ximenes.

“Nesses primeiros instantes que a administração, podendo agir, vai evitar, de fato, eventual dano ao patrimônio. Muitas vezes o tempo necessário para se obter essa liminar, por mais que a AGU seja muito breve e eficiente, e o Poder Judiciário nos dê essa resposta no tempo adequado, já foi bastante para aquela ocupação se consolidar”, completa.

Patrimônio

O documento sustenta que cabe aos próprios administradores de prédios do poder público, com o auxílio de forças policiais, prevenir e repelir atos de invasão, ocupação, cessão, locação ou utilização diversa da destinação legal. Assim como aos particulares é admitida a autodefesa, o gestor público também pode utilizar a prerrogativa para defender o patrimônio coletivo, argumentou ainda.

O parecer tem como fundamento os princípios constitucionais da legalidade e da eficiência, que estão diretamente ligados à continuidade dos serviços públicos. A Advocacia-Geral avalia que a administração pública possui não apenas o direito, mas o dever de proteger o patrimônio público contra posses ou ocupações, devido ao princípio da indisponibilidade de seus bens e da continuidade dos serviços explorados pelo poder público.

“Impedir a invasão ou ocupação dos imóveis públicos é dever do gestor, para fins de garantir sua utilização adequada, sua preservação, a manutenção de sua finalidade legal ou contratual”, explica trecho do documento.

Ainda de acordo com o parecer, a reintegração de posse nestas hipóteses é uma medida administrativa “necessária, adequada e razoável, devendo ser utilizados os meios estritamente necessários ao atingimento dos fins perseguidos”. Por isso, a recomendação também estabelece que os gestores “deverão requisitar força policial federal e solicitar o auxílio da força pública estadual. Poderão ainda, de acordo com regulamento específico, solicitar a cooperação da força militar federal”.

De acordo com Ximenes, a medida garante que as medidas necessárias para a retomada do imóvel sejam adotadas com o devido cuidado e cautela, sem o uso de força desproporcional.

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