PEC amplia integração de servidores de ex-territórios ao quadro funcional da União

O objetivo da proposta é afastar qualquer tratamento desigual aos servidores dos ex-territórios.

Fonte: Agência Senado
Publicada em 01 de agosto de 2018 às 15:26
PEC amplia integração de servidores de ex-territórios ao quadro funcional da União

Senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) Foto: Roque de Sá | Agência Senado

Enquanto durar a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, segue suspensa a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que iguala as condições para integração dos servidores dos antigos territórios de Rondônia, Amapá, e Roraima ao quadro da administração pública federal.

De acordo com a PEC 7/2018, todas as pessoas que mantiveram vínculo de trabalho com a administração dos ex-territórios e seus municípios, ou que se tornaram servidores durante os dez primeiros anos de criação dos respectivos estados poderão optar pelos direitos e vantagens do quadro funcional da União, passando a trabalhar na condição de servidores ou empregados cedidos.

O texto, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), também abrange os servidores das empresas públicas e sociedades de economia mista dos ex-territórios e dos estados subsequentes, e determina que o parâmetro remuneratório para policiais militares e bombeiros dos antigos territórios não poderá ser inferior ao praticado no Distrito Federal.

O objetivo da proposta é afastar qualquer tratamento desigual aos servidores dos ex-territórios. Em sua justificação, Randolfe argumenta que a Constituição de 1988 determinou que os estados do Amapá e de Roraima seriam criados sob os mesmos critérios da elevação de Rondônia a estado, em 1981 — na ocasião, a folha de pagamento dos servidores do novo estado ficou a cargo da União até 1991. Porém, as Emendas Constitucionais 79 e 98 concederam um período transição de somente cinco anos para os servidores do Amapá e de Roraima.

A proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Comentários

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    Sou lucilene 01/08/2018

    Sou funcionária Municipal  profesaora desde 1986 tenho direito ????me aposentei mês de junho

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    Marimi Teixeira Miranda 01/08/2018

    O CORRETO SERA DE 81 até 91 .Pq só até 87? Graças a Deus que o Sintero e políticos corretos datam essa correção.Deus abençoe essas pessoas....Não esquecam os aposentados do Iperon(SOU uma delas é doente) mais confio no bom senso e em Deus. Vai dar certo.Grata.

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    Maria Vanda 01/08/2018

    Gostaria de saber se aposentado ter a direito a passar para o quadro da União?

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    Edinalva most lima 01/08/2018

    Gostoria de saber se funcionario publico de regime seletista . Entre os anos de 89 a 91Contratado se tera direito Na transicao

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    Edinalva most lima 01/08/2018

    Gostoria de saber se funcionario publico de regime seletista . Entre os anos de 89 a 91Contratado se tera direito Na transicao

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    Francisco Valério do nacimento 01/08/2018

    Eu sou policial milita da reseva sou de 91 tenho direito na transposição

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    João Ramos 01/08/2018

    Os servodores de Rondônia serão abrangidos pela PEC 7/2018, ou seja, os contratados até 1991?? OBS: por favor mandem a resposta no meu email, obrigado!

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    Gelson de Medeiros 01/08/2018

    Se realmente existir justiça, esta PEC 7/2018, será aprovada, pois a Lei Federal 41 de dezembro de 1981, que já tem mais de 37 anos de vigência, a qual criou e regulamentou toda a estrutura de nosso Estado de Rondônia, especificamente nos seus primeiros 10 anos de existência, pois especificamente em seu art. 36, ficou claro e indiscutivelmente a assunção da União com todas as Despesas do novo Estado até o fim do exercício de 1991. E não somente com servidores constantes dos art. 18,22 e 29, que são algumas centenas de servidores remanescentes advindos anteriormente à criação do Estado em 1981. Prova disso, foi o repasse mensal da União a fim de quitar todas as dívidas do Estado ocorridas naquela década, via o Extinto Banco do Estado de Rondônia-Beron.

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    Adilson Teodoro da Silva 01/08/2018

    Bom dia, gostaria de saber porque o estado de Rondônia só está dando direito aos integrantes da polícia militar do ano de 81 à 87 se o correto seria de 81 à 91 como reza à carência de dez anos após o território passar à Estado,muito obrigado, fico no aguardo da resposta.

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    Observador 01/08/2018

    Começou a ladainha outra vez. Ora, esse senador não participou da votação e aprovação da tal MP 817/18 e não leu a EC 60/2009 Não? Não leu na referência MP 817 no tocante à EC 60, de Rondônia que inclui a LC n° 41/81, que no artigo 36 trata exatamente desse assunto que agora o senador do Amapá que votar uma PEÇA para corrigir a distorção que deixou inclusive muitos servidores fora pelo fato do próprio senador não ter atentado que a EC é singular no conteúdo e no texto. Pobre Brasil onde um senador que tem obrigação de defender os interesses do seu estado não observa textos e conteúdos de projetos e vota às escuras ou por incompetência ou por preguiça mesmo. Ninguém merece!!

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    Gelson de Medeiros 01/08/2018

    Se realmente existir justiça, esta PEC 7/2018, será aprovada, pois a Lei Federal 41 de dezembro de 1981, que já tem mais de 37 anos de vigência, a qual criou e regulamentou toda a estrutura de nosso Estado de Rondônia, especificamente nos seus primeiros 10 anos de existência, pois especificamente em seu art. 36, ficou claro e indiscutivelmente a assunção da União com todas as Despesas do novo Estado até o fim do exercício de 1991. E não somente com servidores constantes dos art. 18,22 e 29, que são algumas centenas de servidores remanescentes advindos anteriormente à criação do Estado em 1981. Prova disso, foi o repasse mensal da União a fim de quitar todas as dívidas do Estado ocorridas naquela década, via o Extinto Banco do Estado de Rondônia-Beron.

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